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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9113, de 8 de junho de 2004

Nº 9113/2004

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de l956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra medindo 9.680,00 m², dita pertencente a Joaquim José de Deus, localizada na Fazenda Samambaia, Município de Filadélfia, a seguir descrita: partindo-se do ponto 1, de coordenadas Y = 376.433 e X = 8.804.972,000, com ângulo de 90º e distância de 5,00 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas Y = 376.438 e X = 8.804.970,636; daí, com ângulo de 90º e distância de 1.936,00 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas Y = 376.342 e N = 8.806.908,000; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas Y = 376.347 e N = 8.806.907,599; daí, com ângulo de 90º e distância de 1.936,00 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 214/04-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A faixa de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de trecho da Adutora de Água Tratada do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Ponto Novo/Filadélfia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretario de Desenvolvimento Urbano

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