Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9094, de 10 de maio de 2004
Nº 9094/2004
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 10.110, de 04 de outubro de 2006 .
Homologa a Deliberação nº 20, de 14 de abril de 2004, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Juraci Carvalho
Secretário de Governo, em exercício
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública
DELIBERAÇÃO Nº 20/2004
Aprova o Regimento do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.
O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO - CETRAN, no uso de suas competências,
RESOLVE
Salvador, 14 de abril de 2004.
Rivail Almeida Brandão
Presidente
Teófilo Luz Conceição
Departamento de Infra-Estrutura e Transportes da Bahia - DERBA
Klinger Sobreira de Almeida
Federação das Empresas de Transportes dos Estados da Bahia e Sergipe
Antônio Carlos Machado
Representante do Município de Feira de Santana
Carlos Fernandes Santos
Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Nordeste
Suzana Claudete Matutino Sá
Representante da Prefeitura Municipal de Salvador
Sueli Carvalho Lorenzo
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
REGIMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO - CETRAN
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO III
DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
1. O Assessor de Divulgação e Promoções, indicado pelo Presidente do CETRAN, portador de diploma de conclusão de curso de nível universitário, terá, entre outras, as seguintes atribuições:
1. 1 - exercer todas as funções inerentes às relações públicas do órgão;
1. 2 - juntamente com o Presidente e sob a orientação deste:
1.2. 1 - divulgar, por todos os meios de comunicação, matéria de interesse à idealidade do trânsito;
1.2. 2 - promover e coordenar as Campanhas Educativas de Trânsito nos seus vários aspectos;
1. 3 - manter arquivo de assuntos pertinentes ao trânsito e divulgados pela imprensa escrita, falada e televisada.
2. O Assessor Jurídico, bacharel em Direito e capacitado em assuntos de trânsito, será indicado pelo Presidente do CETRAN e terá, entre outras, as seguintes atribuições:
2. 1 - dirigir os serviços e praticar todos os atos inerentes à Assessoria e à sua atividade;
2. 2 - prestar assistência jurídica ao Presidente;
2. 3 - emitir parecer e informar, por escrito ou oralmente, ao CETRAN sob os assuntos de sua competência;
2. 4 - colaborar na elaboração de termos ou documentos públicos ou privados, que reclamam a sua assistência;
2. 5 - dentro de sua especialidade, promover estudos que objetivem o aperfeiçoamento da legislação de trânsito;
2. 6 - opinar sobre normas legais que versem matéria de trânsito;
2. 7 - informar feitos judiciais, colaborando com os demais serviços jurídicos estatais;
2. 8 - integrar comissões, participar das sessões do CETRAN e de grupo de trabalho, quando determinado pelo Presidente;
2. 9 - manter atualizadas legislação e biblioteca de obras especializadas de trânsito;
2.1. 0 - apresentar, anualmente, ao Presidente, relatório das atividades da Assessoria.
3. O Assessor Técnico, engenheiro, arquiteto ou portador de diploma de conclusão de curso de nível universitário com especialização em trânsito, será indicado pelo Presidente do CETRAN, e terá, entre outras, as seguintes atribuições:
3. 1 - dirigir os serviços e praticar todos os atos inerentes à Assessoria e à sua atividade;
3. 2 - prestar assistência técnica ao Presidente e aos Conselheiros;
3. 3 - emitir parecer ou informar, por escrito ou oralmente, ao CETRAN sobre assuntos técnicos de trânsito, dentro da sua especialidade;
3. 4 - cumprir ou fazer cumprir diligências esclarecedoras de matéria técnica, quando solicitadas;
3. 5 - realizar estudos e pesquisas de trânsito, dentro da sua especialidade;
3. 6 - opinar sobre normas técnicas de trânsito;
3. 7 - participar das sessões do CETRAN e integrar grupos de trabalho e comissões, quando determinado pelo Presidente;
3. 8 - manter atualizados fichários, registros e mapas dos órgãos de trabalho e comissões, quando determinado pelo Presidente;
3. 9 - manter atualizadas legislação e biblioteca técnica de trânsito;
3.1. 0 - apresentar, anualmente, ao Presidente, relatório das atividades da Assessoria.
4. O Assessor Administrativo será indicado pelo Presidente e terá, entre outras, as seguintes atribuições:
4. 1 - dirigir a Seção e praticar todos os atos inerentes à sua atividade;
4. 2 - coordenar os serviços de Expediente, Protocolo, Arquivo, Pessoal e de Controle de Material;
4. 3 - apresentar ao Presidente relatório anual das suas atividades;
4. 4 - executar os serviços mecanográficos do CETRAN;
4. 5 - atender e informar as partes e o público em geral;
4. 6 - receber, protocolar, autuar, processar, registrar, distribuir, remeter e arquivar processos e documentos;
4. 7 - expedir certidões, atestados e determinar a publicação de editais;
4. 8 - elaborar os prontuários de Conselheiros e Funcionários, mantendo atualizados os seus registros pessoais e funcionais;
4. 9 - expedir atestados de freqüência e confeccionar as folhas de pagamentos, gratificações e outras vantagens dos funcionários e Conselheiros;
4.1. 0 - juntamente com o Presidente:
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.