Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8076, de 10 de dezembro de 2001
Nº 8076/2001
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 9.094, de 10 de maio de 2004 .
Homologa a Deliberação nº 05, de 05 de junho de 2001, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 10 de dezembro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Kátia Maria Alves Santos
Secretária da Segurança Pública
Aprova o Regimento do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.
O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO - CETRAN, no uso de suas competências,
R E S O L V E
SALA DE SESSÕES, 05 de junho de 2001.
Rivail Almeida Brandão
Presidente
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO III
DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
1. O Assessor de Divulgação e Promoções, indicado pelo Presidente do CETRAN, portador de diploma de conclusão de curso de nível universitário, terá, entre outras, as seguintes atribuições:
1.1- Exercer todas as funções inerentes às relações públicas do órgão;
1.2- Juntamente com o Presidente e sob a orientação deste:
1.2.1- Divulgar, por todos os meios de comunicação, matéria de interesse à idealidade do trânsito, e
1.2.2- Promover e coordenar as Campanhas Educativas de Trânsito nos seus vários aspectos;
1.3 - Manter arquivo de assuntos pertinentes ao trânsito e divulgados pela imprensa escrita, falada e televisada.
2. O Assessor Jurídico, bacharel em Direito e capacitado em assuntos de trânsito, será indicado pelo Presidente do CETRAN e terá, entre outras, as seguintes atribuições:
2.1- Dirigir os serviços e praticar todos os atos inerentes à Assessoria e à sua atividade;
2.2- Prestar assistência jurídica ao Presidente;
2.3- Emitir parecer e informar, por escrito ou oralmente, ao CETRAN sobre os assuntos de sua competência;
2.4- Colaborar na elaboração de termos ou documentos públicos ou privados, que reclamem a sua assistência;
2.5- Dentro de sua especialidade, promover estudos que objetivem o aperfeiçoamento da legislação de trânsito;
2.6- Opinar sobre normas legais que versem matéria de trânsito;
2.7- Informar feitos judiciais, colaborando com os demais serviços jurídicos estatais;
2.8- Integrar comissões, participar das sessões do CETRAN e de grupo de trabalho, quando determinado pelo Presidente;
2.9- Manter atualizada a legislação e a biblioteca sobre obras especializadas de trânsito;
2.10- Apresentar, anualmente, ao Presidente, relatório das atividades da Assessoria.
3. O Assessor Técnico, engenheiro, arquiteto ou portador de diploma de conclusão de curso de nível universitário, com especialização em trânsito, será indicado pelo Presidente do CETRAN, e terá, entre outras, as seguintes atribuições:
3.1- Dirigir os serviços e praticar todos os atos inerentes à Assessoria e à sua atividade;
3.2- Prestar assistência técnica ao Presidente e aos Conselheiros;
3.3- Emitir parecer ou informar, por escrito ou oralmente, ao CETRAN sobre assuntos técnicos de trânsito, dentro da sua especialidade;
3.4- Cumprir ou fazer cumprir diligências esclarecedoras de matéria técnica, quando solicitadas;
3.5- Realizar estudos e pesquisas de trânsito, dentro da sua especialidade;
3.6- Opinar sobre normas técnicas de trânsito;
3.7- Participar das sessões do CETRAN e integrar grupos de trabalho e comissões, quando determinado pelo Presidente;
3.8- Manter atualizados fichários, registros e mapas dos órgãos de trabalho e comissões, quando determinado pelo Presidente;
3.9- Manter atualizadas legislação e biblioteca técnica de trânsito;
3.10- Apresentar, anualmente, ao Presidente, relatório das atividades da Assessoria.
4. O Assessor Administrativo será indicado pelo Presidente e terá, entre outras, as seguintes atribuições:
4.1- Dirigir a Seção e praticar todos os atos inerentes à sua atividade;
4.2- Coordenar os serviços de Expediente, Protocolo, Arquivo, Pessoal e de Controle de Material;
4.3- Apresentar ao Presidente relatório anual das suas atividades;
4.4- Executar os serviços mecanográficos do CETRAN;
4.5- Atender e informar as partes e o público em geral;
4.6- Receber, protocolar, autuar, processar, registrar, distribuir, remeter e arquivar processos e documentos;
4.7- Expedir certidões, atestados e determinar a publicação de editais.
4.8- Elaborar os prontuários de Conselheiros e Funcionários, mantendo atualizados os seus registros pessoais e funcionais;
4.9- Expedir atestados de freqüência e confeccionar as folhas de pagamentos, gratificações e outras vantagens dos funcionários e Conselheiros;
4.10- Juntamente com o Presidente:
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.