Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9083, de 28 de abril de 2004
Nº 9083/2004
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 11.235, de 10 de outubro de 2008.
Institui a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado da Bahia - CIEA-BA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999,
considerando que, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal e 214 da Constituição Estadual, é atribuição do Poder Público e da sociedade civil a definição de políticas públicas que incorporem a temática ambiental, o estabelecimento de programas sistemáticos de educação ambiental em todos os níveis de ensino e nos meios de comunicação de massa e a promoção da participação dos diversos setores da sociedade na construção, recuperação e melhoria da qualidade de vida e do meio ambiente;
considerando a necessidade de construção e implementação de uma Política Estadual de Educação Ambiental, articulando parcerias, captando recursos, participando da execução, acompanhando ações e analisando resultados;
considerando que a Educação Ambiental se constitui em um instrumento de importância fundamental no processo de gestão ambiental no âmbito do município,
D E C R E T A
XVIII - Organizações Não-Governamentais da Região da Caatinga;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de abril de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Jorge Khoury Hedaye
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação