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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 908, de 30 de dezembro de 1991

Nº 908/1991

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Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Órgãos e nas Secretarias de Estado, o crédito suplementar no valor de Cr$16.690.107.000,00 (dezesseis bilhões, seiscentos e noventa milhões, cento e sete mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelas Leis nos 6.058/91, em seu artigo 7º, parágrafo único e 6.320/91 art. 6º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, nos Órgãos e nas Secretarias de Estado, o crédito suplementar no valor de Cr$16.690.107.000,00(dezesseis bilhões, seiscentos e noventa milhões, cento e sete mil cruzeiros), a ser consignado às seguintes atividades:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação das dotações consignadas no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às atividades a seguir mencionadas:
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de dezembro do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

Sérgio Alexandre Meneses Habib

Secretário da Segurança Pública

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

DECRETO Nº 908 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Órgãos e nas Secretarias de Estado, o crédito suplementar no valor de Cr$16.690.107.000,00 (dezesseis bilhões, seiscentos e noventa milhões, cento e sete mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelas Leis nos 6.058/91, em seu artigo 7º, parágrafo único e 6.320/91, art. 6º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, nos Órgãos e nas Secretarias de Estado, o crédito suplementar no valor de Cr$16.690.107.000,00 (dezesseis bilhões, seiscentos e noventa milhões, cento e sete mil cruzeiros), a ser consignado às seguintes atividades:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação das dotações consignadas no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às atividades a seguir mencionadas:
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de dezembro do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

Sérgio Alexandre Meneses Habib

Secretário da Segurança Pública

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

(*) Republicado por haver saído com incorreções

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