Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9051, de 6 de abril de 2004
Nº 9051/2004
Altera dispositivos do Regulamento da Gratificação de Atividade Fiscal dos integrantes do Grupo Ocupacional Fisco, aprovado pelo Decreto nº 8.869, de 5 de janeiro de 2004 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 22 da Lei nº 8.210, de 22 de março de 2002 :
D E C R E T A
I para o Auditor Fiscal, multiplicar os pontos do saldo da Conta Reserva de Pontos por 0,00447 (quatrocentos e quarenta e sete centésimos de milésimos);
II para o Agente de Tributos Estaduais, multiplicar os pontos do saldo da Conta Reserva de Pontos por 0,00410 (quatrocentos e dez centésimos de milésimos).
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.