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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9051, de 6 de abril de 2004

Nº 9051/2004

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Altera dispositivos do Regulamento da Gratificação de Atividade Fiscal dos integrantes do Grupo Ocupacional Fisco, aprovado pelo Decreto nº 8.869, de 5 de janeiro de 2004 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 22 da Lei nº 8.210, de 22 de março de 2002 :

D E C R E T A

Art. 1.
- Passam a vigorar com a redação abaixo os seguintes dispositivos do Regulamento da Gratificação de Atividade Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 8.869, de 5 de janeiro de 2004 :
Art. 26.
- Os Autos de Infração que se enquadraram nas situações previstas no art. 17 deste regulamento nos meses de janeiro de 2002 a março de 2004 terão seus pontos lançados na Conta Reguladora no mês de abril de 2004, por iniciativa da Diretoria de Planejamento da Fiscalização, utilizando-se a sistemática de cálculo prevista no art. 12 deste Regulamento.
Art. 27.
- O saldo da Conta Reserva de Pontos existente em 01 de janeiro de 2002 será automaticamente convertido para a Conta Reguladora em 1º de abril de 2004, observadas as seguintes regras:

I para o Auditor Fiscal, multiplicar os pontos do saldo da Conta Reserva de Pontos por 0,00447 (quatrocentos e quarenta e sete centésimos de milésimos);

II para o Agente de Tributos Estaduais, multiplicar os pontos do saldo da Conta Reserva de Pontos por 0,00410 (quatrocentos e dez centésimos de milésimos).

.................................................................................................................

Art. 29.
- A sistemática adotada neste Regulamento entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2004, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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