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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9011, de 9 de março de 2004

Nº 9011/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Regulamento do Programa Estadual de Incentivo à Cultura - FAZCULTURA, aprovado pelo Decreto nº 8.668, de 06 de outubro de 2003 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto na Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996 , que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos culturais,

D E C R E T A

Art. 1.
- O item "3" da alínea "a" do inciso III do art. 5º do Regulamento do Programa Estadual de Incentivo à Cultura - FAZCULTURA, aprovado pelo Decreto nº 8.668, de 06 de outubro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - ..............................................................................................................

III....................................................................................................................
a)- ......................................................................................................................

3. emitir o Certificado de Enquadramento para assinatura do Presidente da Comissão em até 150 (cento e cinqüenta) dias, contados da data de inscrição, salvo se ocorrer diligência;"

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os seus efeitos aos processos pertinentes em curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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