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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 090, de 29 de maio de 1991

Nº 090/1991

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Aprova, para o exercício de 1991, o Plano Especial de Aplicação do Teatro Castro Alves - TCA, na forma que indica e dá outras providências,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 4º, da Lei nº 2.321/66 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aprovado, para o exercício de 1991, na conformidade do quadro anexo, que integra o presente decreto, o Plano Especial de Aplicação do Teatro Castro Alves - TCA.
Art. 2.
- A transferência dos recursos destinados, ao Órgão de que trata este decreto ficam condicionadas à obediência ao disposto no artigo 4º, do decreto nº 021, de 18 de abril de 1991 .
Art. 3.
- O Órgão de que cuida este decreto deverá informar, até o dia 10 de cada mês, à Secretaria a que esteja vinculado e á Inspetoria Geral de Finanças - IGF, da Secretaria da Fazenda, o valor correspondente às receitas diretamente arrecadadas até o mês anterior, para fins de contabilização
Art. 4.
- Este decreto vigora de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1991.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretária da Educação e Cultura

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