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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8911, de 26 de janeiro de 2004

Nº 8911/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Retifica o inciso III do art. 2º do Decreto nº 8.863, de 05 de janeiro de 2004 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica retificado o inciso III do art. 2º do Decreto nº 8.863, de 05 de janeiro de 2004 , para declarar que o dispositivo do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 2 de abril de 2001 , a ser revogado é o inciso VIII, conforme indicação abaixo:

III o inciso VIII do art. 14;.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/01/2004.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Marcelo Barros

Secretário da Administração

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