Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8863, de 5 de janeiro de 2004

Nº 8863/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 2 de abril de 2001

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea e do inciso III do artigo 11 do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 2 de abril de 2001 :
e)pela Gerência de Cobrança do Crédito Tributário:

1. gerir as atividades relativas à administração da dívida ativa tributária, inclusive sua inscrição;

2. coordenar a cobrança administrativa dos créditos tributários, inclusive inscritos em dívida ativa, definindo ações a serem desenvolvidas pelas diversas unidades da Secretaria;

3. definir, em conjunto com a área de atendimento, procedimentos de contato com os contribuintes devedores.

Art. 2.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 2 de abril de 2001 :

I a alínea c do inciso II do art. 3º ;

II o art. 8º ;

III o inciso VII do art. 14 ;

IV o inciso V do art. 23 ;

V o item 4 do Anexo Único .

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Albérico Mascarenhas

Secretário de Governo

Secretário da Fazenda

Marcelo Barros

Secretário da Administração

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo