Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8854, de 23 de dezembro de 2003
Nº 8854/2003
Altera a redação de dispositivo do Decreto 7.907, de 13 de fevereiro de 2001 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 7.800, de 13 de fevereiro de 2001 ,
D E C R E T A
VI para tratamento da própria saúde.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.