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Decreto Estadual da Bahia nº 8854, de 23 de dezembro de 2003

Nº 8854/2003

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Altera a redação de dispositivo do Decreto 7.907, de 13 de fevereiro de 2001 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 7.800, de 13 de fevereiro de 2001 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 5º, do Decreto nº 7.907, de 13 de fevereiro de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.
O Secretário da Fazenda deverá estabelecer as metas a serem atingidas e ajustá-las sempre que fatores supervenientes justificarem este procedimento, ouvido um comitê integrado pelo Subsecretário, pelos Superintendentes de Administração Tributária e de Administração Financeira, pelo Diretor de Planejamento da Fiscalização e pelo Coordenador I do Gabinete do Secretário responsável pela proposição das metas de arrecadação.
Art. 2.
- Fica acrescido o inciso VI ao art. 8º do Decreto 7.907/2001 , com a redação a seguir indicada:

VI para tratamento da própria saúde.

Art. 3.
- Fica revogado o inciso II do art. 4º do Decreto 7.907/2001 .
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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