Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8802, de 4 de dezembro de 2003
Nº 8802/2003
Altera dispositivos dos Decretos nº 8.589, de 18 de julho de 2003 , e 8.590, de 18 de julho de 2003 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
D E C R E T A
II designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio, dentre os servidores públicos do Estado da Bahia, para a condução do certame;
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XVIII - a etapa de lances da sessão pública, prevista em edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo Comprasnet.ba aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
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II designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio, dentre os servidores públicos do Estado da Bahia, para a condução do certame;
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XXIII - nas situações previstas nos incisos XIV, XV, XVI, XXI e XXXIII o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.