Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8789, de 26 de novembro de 2003
Nº 8789/2003
Retificado pelo Decreto nº 9.162, de 16 de agosto de 2004 .
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A
Redação do art. 1º retificado pelo art. 1º do Decreto nº 9.162, de 17 de agosto de 2004 .
Redação original: "Art. 1 - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, medindo 185.177,28 m², 4.647,29 m² e 13.169,61 m², totalizando 202.994,18 m², localizadas em Área de Proteção Ambiental da Bacia do Cobre APA, inseridas na RA-15 e ZR-31, zona urbana do Município de Salvador, delimitadas pelas poligonais 0103, 0203 e 0303, respectivamente, identificadas conforme planilhas constantes do Anexo Único que integra este Decreto."
Redação Parágrafo único do art. 1º retificado pelo art. 1º do Decreto nº 9.162, de 17 de agosto de 2004 .
Redação original: "Parágrafo Único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de melhorias nas condições de habitabilidade das populações atendidas por programas da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Redação do Anexo Único de acordo com o art. 2º do Decreto nº 9.162, de 16 de agosto de 2004 .
Coordenadas UTM Este e Norte, respectivamente referenciadas ao Elipsóide SAD.69 (1ª realização).
Área A - 175.953,21 m²
Vértice
Coordenadas UTM
Vértice
Coordenadas UTM
E
N
E
N
1
559445,91
8579235,91
36
560698,01
8579008,42
2
559538,13
8579221,68
37
560652,37
8578992,45
3
559638,50
8579205,83
38
560581,55
8578973,82
4
559641,64
8579160,13
39
560503,13
8578964,50
5
559650,13
8579116,43
40
560423,02
8578956,45
6
559693,42
8579071,04
41
560417,04
8578955,83
7
559702,96
8579016,37
42
560205,92
8578933,79
8
559741,65
8578985,72
43
560008,81
8578913,22
9
559802,88
8578983,53
44
559890,38
8578904,19
10
559829,14
8579023,40
45
559886,81
8578903,92
11
559871,37
8579051,05
46
559793,08
8578923,71
12
559896,02
8579076,50
47
559739,31
8578952,64
13
559922,20
8579116,42
48
559631,79
8579018,76
14
559954,33
8579158,12
49
559571,83
8579056,98
15
559968,79
8579185,43
50
559501,16
8579099,62
16
560126,83
8579167,21
51
559394,86
8579139,98
17
560144,43
8579128,70
52
559332,00
8579160,66
18
560152,87
8579111,83
53
559257,05
8579177,44
19
560169,22
8579090,52
54
559189,08
8579195,77
20
560217,29
8579052,79
55
559131,76
8579202,26
21
560265,36
8579015,06
56
559069,10
8579198,82
22
560312,44
8578997,84
57
559046,55
8579188,13
23
560356,30
8578998,60
58
559037,77
8579162,93
24
560390,75
8578982,21
59
559003,84
8579164,34
25
560436,78
8578987,32
60
559006,11
8579209,73
26
560508,29
8578971,99
61
559008,30
8579227,40
27
560567,69
8578979,76
62
559078,93
8579217,31
28
560594,82
8579005,14
63
559088,41
8579278,98
29
560633,21
8579056,95
64
559151,61
8579269,63
30
560705,41
8579039,34
65
559210,47
8579260,64
31
560722,65
8579032,19
66
559343,67
8579240,75
32
560760,18
8579027,10
67
559416,34
8579230,51
33
560763,69
8579026,58
68
559416,86
8579239,09
34
560763,51
8579021,66
1
559445,91
8579235,91
35
560694,77
8579035,52
Área B - 4.647,19 m²
Vértice
Coordenadas UTM
E
N
1
559681,25
8579199,21
2
559826,58
8579176,41
3
559814,27
8579154,83
4
559792,79
8579135,44
5
559758,84
8579136,83
6
559724,19
8579160,37
1
559681,25
8579199,21
Área C - 8.663,90 m²
Vértice
Coordenadas UTM
E
N
1
560274,82
8579106,40
2
560407,92
8579085,87
3
560565,26
8579061,08
4
560538,14
8579033,07
5
560512,38
8579029,33
6
560441,32
8579048,19
7
560401,10
8579043,73
8
560357,97
8579062,38
9
560315,44
8579077,77
1
560274,82
8579106,40
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.