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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9162, de 16 de agosto de 2004

Nº 9162/2004

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Retifica o Decreto nº 8.789, de 26 de novembro de 2003 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do constante do Processo nº 1411040011041,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica retificado o Decreto nº 8.789, de 26 de novembro de 2003 , para declarar que o art. 1º tem a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, 03 (três) áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, medindo, respectivamente, 175.953,21 m², 4.647,19 m² e 8.663,90 m², totalizando 189.264,30 m², localizadas em área de proteção ambiental da Bacia do Cobre - APA, inseridas na RA-15 e ZR-31, zona urbana do Município do Salvador, delimitadas pelas poligonais das Áreas A, B e C, identificadas conforme planilhas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo únicoAs áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção de Unidades Habitacionais."
Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 8.789, de 26 de novembro de 2003 , passa a vigorar na forma do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de novembro de 2003.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

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