- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra medindo 2.029,20 m², ditas pertencentes ao Espólio de Domingos Baptista de Souza, representado pelo Sr. Ilário Souza Lima (Inventariante), situada à Rua do Lavrado, s/n, no Município de Lençóis, a seguir descrita: Linha de Recalque 1: partindo-se do ponto A, de coordenadas N = 8.609.596,44 e L = 241.010,12; com ângulo de 90º e distância de 76,12 m, determina-se o ponto B, de coordenadas N = 8.609.672,56 e L = 241.010,12; daí, com ângulo de 263º e distância de 37,11 m, determina-se o ponto C, de coordenadas N = 8.609.677,34 e L = 240.973,32; daí, com ângulo de 123º e distância 37,49 m, determina-se o ponto D, de coordenadas N = 8.609.711,10 e L = 240.957,04; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, determina-se o ponto E, de coordenadas N = 8.609.709,80 e L = 240.954,34; daí, com ângulo de 90º e distância de 39,11 m, determina-se o ponto F, de coordenadas N = 8.609.674,57 e L = 240.971,33; daí, com ângulo de 237º e distância de 36,09 m, determina-se o ponto G, de coordenadas N = 8.609.669,92 e L = 241.007,12; daí, com ângulo de 97º e distância de 73,48 m, determina-se o ponto H, de coordenadas N = 8.609.596,44 e L = 241.007,12; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a poligonal em descrição com área de 471,60 m². Linha de Recalque 2: partindo-se do ponto I, de coordenadas N = 8.609.719,95 e L = 240.959,33; com ângulo de 90º e distância de 74,20 m, determina-se o ponto J, de coordenadas N = 8.609.719,95 e L = 240.885,13; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, determina-se o ponto P, de coordenadas N = 8.609.716,95 e L = 240.885,13; daí, com ângulo de 90º e distância de 74,20 m, determina-se o ponto Q, de coordenadas N = 8.609.716,95 e L = 240.959,33; daí, com ângulo de 90º e distância 3,00 m, retorna-se ao ponto I, fechando-se a poligonal em descrição com área de 222,60 m². Linha de Transmissão: partindo-se do ponto K, de coordenadas N = 8.609.719,95 e L = 240.870,13; com ângulo de 90º e distância de 60,50 m, determina-se o ponto L, de coordenadas N = 8.609.663,78 e L = 240.895,42; daí, com ângulo de 135º e distância de 25,20 m, determina-se o ponto M, de coordenadas N = 8.609.638,39 e L = 240.895,77; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00 m, determina-se o ponto N, de coordenadas N = 8.609.638,39 e L = 240.910,77; daí, com ângulo de 90º e distância de 30,20 m, determina-se o ponto O, de coordenadas N = 8.609.668,87 e L = 240.909,55; daí, com ângulo de 225º e distância de 57,40 m, determina-se o ponto P, de coordenadas N = 8.609.716,95 e L = 240.885,13; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, determina-se o ponto J, de coordenadas N = 8.609.719,95 e L = 240.885,13; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00 m, retorna-se ao ponto K, fechando-se a poligonal em descrição com área de 1.335,00 m², conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação das Linhas de Recalque, entrada e saída, da Elevatória e Linha de Transmissão do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Lençóis.