Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8739, de 10 de novembro de 2003

Nº 8739/2003

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra medindo 2.029,20 m², ditas pertencentes ao Espólio de Domingos Baptista de Souza, representado pelo Sr. Ilário Souza Lima (Inventariante), situada à Rua do Lavrado, s/n, no Município de Lençóis, a seguir descrita: Linha de Recalque 1: partindo-se do ponto A, de coordenadas N = 8.609.596,44 e L = 241.010,12; com ângulo de 90º e distância de 76,12 m, determina-se o ponto B, de coordenadas N = 8.609.672,56 e L = 241.010,12; daí, com ângulo de 263º e distância de 37,11 m, determina-se o ponto C, de coordenadas N = 8.609.677,34 e L = 240.973,32; daí, com ângulo de 123º e distância 37,49 m, determina-se o ponto D, de coordenadas N = 8.609.711,10 e L = 240.957,04; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, determina-se o ponto E, de coordenadas N = 8.609.709,80 e L = 240.954,34; daí, com ângulo de 90º e distância de 39,11 m, determina-se o ponto F, de coordenadas N = 8.609.674,57 e L = 240.971,33; daí, com ângulo de 237º e distância de 36,09 m, determina-se o ponto G, de coordenadas N = 8.609.669,92 e L = 241.007,12; daí, com ângulo de 97º e distância de 73,48 m, determina-se o ponto H, de coordenadas N = 8.609.596,44 e L = 241.007,12; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a poligonal em descrição com área de 471,60 m². Linha de Recalque 2: partindo-se do ponto I, de coordenadas N = 8.609.719,95 e L = 240.959,33; com ângulo de 90º e distância de 74,20 m, determina-se o ponto J, de coordenadas N = 8.609.719,95 e L = 240.885,13; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, determina-se o ponto P, de coordenadas N = 8.609.716,95 e L = 240.885,13; daí, com ângulo de 90º e distância de 74,20 m, determina-se o ponto Q, de coordenadas N = 8.609.716,95 e L = 240.959,33; daí, com ângulo de 90º e distância 3,00 m, retorna-se ao ponto I, fechando-se a poligonal em descrição com área de 222,60 m². Linha de Transmissão: partindo-se do ponto K, de coordenadas N = 8.609.719,95 e L = 240.870,13; com ângulo de 90º e distância de 60,50 m, determina-se o ponto L, de coordenadas N = 8.609.663,78 e L = 240.895,42; daí, com ângulo de 135º e distância de 25,20 m, determina-se o ponto M, de coordenadas N = 8.609.638,39 e L = 240.895,77; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00 m, determina-se o ponto N, de coordenadas N = 8.609.638,39 e L = 240.910,77; daí, com ângulo de 90º e distância de 30,20 m, determina-se o ponto O, de coordenadas N = 8.609.668,87 e L = 240.909,55; daí, com ângulo de 225º e distância de 57,40 m, determina-se o ponto P, de coordenadas N = 8.609.716,95 e L = 240.885,13; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, determina-se o ponto J, de coordenadas N = 8.609.719,95 e L = 240.885,13; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00 m, retorna-se ao ponto K, fechando-se a poligonal em descrição com área de 1.335,00 m², conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação das Linhas de Recalque, entrada e saída, da Elevatória e Linha de Transmissão do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Lençóis.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.622, de 21 de agosto de 2003 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2003.

ERALDO TINOCO

Governador, em exercício

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo