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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8622, de 21 de agosto de 2003

Nº 8622/2003

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Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 8.799, de 10 de novembro de 2003 .

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.029,20 m², dita pertencente ao Espólio de Domingos Baptista de Souza, representado pelo Sr. Ilário Souza Lima (Inventariante), situado na Rua do Lavrado, s/n, no Município de Lençóis, a seguir descrita: Linha de recalque 1: partindo-se do ponto A, de coordenadas N = 8.609.596,44 e L = 241.010,12, com ângulo de 90º e distância de 76,12 m, determina-se o ponto B, de coordenadas N = 8.609.672,56 e L = 241.010,12; daí, com ângulo de 263º e distância de 37,11 m, determina-se o ponto C, de coordenadas N = 8.609.677,34 e L = 240.973,32; daí, com ângulo de 123º e distância de 37,49 m, determina-se o ponto D, de coordenadas N = 8.609.711,10 e L = 240.957,04; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, determina-se o ponto E, de coordenadas N = 8.609.709,80 e L = 240.954,34; daí, com ângulo de 90º e distância de 39,11 m, determina-se o ponto F, de coordenadas N = 8.609.674,57 e L = 240.971,33; daí, com ângulo de 237º e distância de 36,09 m, determina-se o ponto G, de coordenadas N = 8.609.669,92 e L 241.007,12; daí, com ângulo de 97º e distância de 73,48 m, determina-se o ponto H, de coordenadas N = 8.609.596,44 e L = 241.007,12; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a poligonal com área de 471,60 m². Linha de recalque 2: partindo-se do ponto I, de coordenadas N = 8.609.719,95 e L = 240.959,33, com ângulo de 90º e distância de 74,20 m, determina-se o ponto J, de coordenadas N = 8.609.719,95 e L = 240.885,13; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, determina-se o ponto P, de coordenadas N = 8.609.716,95 e L = 240.885,13; daí, com ângulo de 90º e distância de 74,20 m, determina-se o ponto Q, de coordenadas N = 8.609.716,95 e L = 240.959,33; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, retorna-se ao ponto I, fechando-se a poligonal com área de 222,60 m². Linha de Transmissão: partindo-se do ponto K, de coordenadas N = 8.609.719,95 e L = 240.870,13, com ângulo de 90º e distância de 60,50 m, determina-se o ponto L, de coordenadas N = 8.609.663,78 e L = 240.895,42; daí, com ângulo de 135º e distância de 25,20 m, determina-se o ponto M, de coordenadas N = 8.609.638,39 e L = 240.895,77; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00 m, determina-se o ponto N, de coordenadas N = 8.609.638,39 e L = 240.910,77; daí, com ângulo de 90º e distância de 30,20 m, determina-se o ponto O, de coordenadas N = 8.609.668,87 e L = 240.909,55; daí, com ângulo de 225º e distância de 57,40 m, determina-se o ponto P, de coordenadas N = 8.609.716,95 e L = 240.885,13; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, determina-se o ponto J, de coordenadas N = 8.609.719,95 e L = 240.885,13; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00 m, retorna-se ao ponto K, fechando-se a poligonal com área de 1.335,00 m², conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo únicoA área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação das Linhas de recalque entrada e saída da Elevatória e Linha de Transmissão do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Lençóis.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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