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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8676, de 8 de outubro de 2003

Nº 8676/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Retifica o inciso I do art. 2º do Decreto nº 8.666, de 29 de setembro de 2003 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica retificado o art. 2º, I, do Decreto nº 8.666, de 29 de setembro de 2003 , para declarar que o dispositivo acrescentado ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997 , é o inciso XXI do art. 87, com a seguinte redação:
XXIdas operações internas com leite em pó em 58,825% (cinqüenta e oito inteiros e oitocentos e vinte e cinco milésimos por cento), de forma que a carga tributária incidente corresponda a 7% (sete por cento).
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2003.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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