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Decreto Estadual da Bahia nº 8648, de 19 de setembro de 2003

Nº 8648/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Procede a Alteração nº 45 ao Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e amparado no disposto na Lei nº 8.821, de 18 de setembro 2003 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997 , a seguir indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
Io inciso XIX do art. 87:
XIXdas operações internas com óleo diesel em 40% (quarenta por cento), de forma que a carga tributária incidente corresponda a 15% (quinze por cento)..

II as seguintes margens de valor agregado constante no inciso II do art. 512-B:

Óleo Diesel

Internas

Interestaduais

27,84%

50,40%

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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