Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8648, de 19 de setembro de 2003
Nº 8648/2003
Procede a Alteração nº 45 ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e amparado no disposto na Lei nº 8.821, de 18 de setembro 2003 ,
D E C R E T A
II as seguintes margens de valor agregado constante no inciso II do art. 512-B:
Óleo Diesel
Internas
Interestaduais
27,84%
50,40%
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda