Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8821, de 18 de setembro de 2003
Nº 8821/2003
Autoriza o Poder Executivo a reduzir a carga tributária do ICMS nas operações internas com óleo diesel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica acrescentado o § 3º ao art. 16 da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996 , com a seguinte redação:
§ 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, de tal forma que a incidência do imposto resulte numa carga tributária nunca inferior a 12% (doze por cento).
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda