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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8625, de 29 de agosto de 2003

Nº 8625/2003

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 9.402, de 25 de abril de 2005 .

Aprova o Regimento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 8.628, de 05 de junho de 2003 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 8.412, de 30 de dezembro de 2002 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Marcelo Barros

Secretário da Administração

REGIMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, criada pela Lei nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002 , e modificada pela Lei nº 8.628, de 05 de junho de 2003 , tem por finalidade formular e executar a política estadual de desenvolvimento urbano, de habitação, de saneamento básico e de assistência técnica aos municípios, bem como planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de edificações públicas.
Art. 2.
- Compete à Secretaria de Desenvolvimento Urbano:
Iformular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a política estadual de desenvolvimento urbano, habitação e saneamento básico, inclusive na zona rural;
IIpromover, coordenar, executar, supervisionar, acompanhar e avaliar a elaboração de planos, programas e projetos na sua área de competência, compatibilizando-os com a política do governo federal;
IIIestabelecer e promover diretrizes e normas sobre desenvolvimento urbano, habitação e saneamento básico, compatibilizando-as com a política estadual de meio ambiente;
IVpromover a realização de estudos e pesquisas, destinados à definição de diretrizes, programas e projetos e à integração e compatibilização das ações de competência da Secretaria;
Varticular-se, permanentemente, com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal e com o setor privado e a sociedade civil organizada, visando racionalizar e potencializar ações relacionadas ao desenvolvimento urbano, habitação, saneamento básico e assistência aos municípios;
VIpromover a captação de recursos junto a instituições públicas e privadas, nacionais estrangeiras e internacionais, visando a implementação de ações de desenvolvimento urbano e habitação;
VIIinstituir e manter atualizado o sistema de informações sobre saneamento básico, desenvolvimento urbano e habitação;
VIIIprestar assistência técnica aos municípios, objetivando o seu desenvolvimento;
IXpromover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a política de melhorias habitacionais, inclusive na zona rural;
Xestabelecer diretrizes, coordenar e executar as atividades de edificações públicas, urbanização e paisagismo, no âmbito da administração pública estadual;
XIcoordenar, supervisionar e controlar a utilização das áreas do Centro Administrativo da Bahia e de sua zona de influência;
XIIexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- A Secretaria de Desenvolvimento Urbano tem a seguinte estrutura:
IÓrgãos Colegiados:
a)Conselho Estadual de Saneamento Básico;
b)Conselho Estadual de Habitação.
IIÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário;
b)Diretoria Geral:

1. Coordenação de Modernização;

2. Diretoria de Orçamento Público:

2.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;

2.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;

2.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.

3. Diretoria Administrativa:

3.1. Coordenação de Recursos Humanos;

3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;

3.3. Coordenação de Serviços Gerais.

4. Diretoria de Finanças:

4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;

4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial.

c)Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Habitação:

1. Diretoria de Planejamento e Coordenação Habitacional;

2. Diretoria de Desenvolvimento Comunitário;

3. Diretoria de Desenvolvimento Urbano;

4. Diretoria de Assistência aos Municípios.

d)Superintendência de Saneamento:

1. Diretoria de Planejamento e Coordenação de Saneamento;

2. Diretoria de Avaliação e Controle.

IIIEntidades de Administração Indireta:
a)Superintendência de Construções Administrativas da Bahia SUCAB;
b)Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER;
c)Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. EMBASA.
§ 1º- O órgão da administração direta referido na alínea "a", do inciso II, deste artigo, não terá subdivisão estrutural.
§ 2º- Compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor, assessorar e prestar consultoria jurídica à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social, da Secretaria de Governo.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

SEÇÃO I

CONSELHO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO

Art. 4.
- Ao Conselho Estadual de Saneamento Básico CONESB, órgão deliberativo e tripartite, que tem por finalidade formular a política do Plano Estadual de Saneamento Básico, compete:
Ipropor diretrizes, estratégias e instrumentos da Política Estadual de Saneamento Básico, visando a integração das ações de modo a assegurar a melhoria da saúde pública e da qualidade de vida;
IIdeliberar sobre o Plano Estadual de Saneamento Básico e suas revisões;
IIIapreciar relatórios de acompanhamento e avaliação da execução do Plano Estadual de Saneamento Básico;
IVcompatibilizar políticas, planos e programas de saneamento básico do Estado com as políticas, planos e programas de âmbito nacional, regional e do próprio Estado;
Vacompanhar os programas Federal e Estaduais de saneamento básico;
VIpromover gestão junto aos setores competentes sobre atividades relevantes que possam interferir no setor de saneamento básico.
Parágrafo único- A composição e normas de funcionamento do Conselho Estadual de Saneamento Básico CONESB serão estabelecidas por Decreto.

SEÇÃO II

CONSELHO ESTADUAL DE HABITAÇÃO

Art. 5.
- O Conselho Estadual de Habitação, que tem por finalidade assessorar o titular da Pasta na formulação e na implementação da política habitacional do Estado, compete:
Ianalisar e formular propostas referentes a soluções habitacionais, especialmente em assentamentos subnormais e favelas;
IIacompanhar a implementação da política de habitação popular;
IIIacompanhar os programas de habitação a serem implementados e supervisionar o seu andamento;
IVpromover estudos, divulgação e debates sobre os programas de habitação a serem realizados no interesse da coletividade;
Vacompanhar a aplicação de recursos financeiros nos programas, projetos e ações de habitação popular;
VIpromover gestão junto aos setores competentes sobre atividades relevantes que possam interferir no setor de habitação popular.
Parágrafo único- A composição e normas de funcionamento do Conselho Estadual de Habitação serão estabelecidas por Decreto.

SEÇÃO III

GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 6.
- Ao Gabinete do Secretário, que presta assistência ao titular da Pasta no desempenho das suas atribuições, compete:
Iprestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;
IIcoordenar a representação social e política do Secretário;
IIIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IVcoordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria.

SEÇÃO IV

DIRETORIA GERAL

Art. 7.
- À Diretoria Geral, que coordena os órgãos setoriais e seccionais dos sistemas formalmente instituídos, compete:
Iexecutar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento;
IIexecutar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração;
IIIexecutar as atividades de administração financeira e de contabilidade no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado.

SEÇÃO V

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

Art. 8.
- À Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Habitação, que tem por finalidade coordenar, promover, elaborar estudos, programas e projetos, visando à formulação, à execução e ao monitoramento da política estadual de habitação, assim como fomentar o aperfeiçoamento da infra-estrutura urbana do Estado e prestar assistência técnico-institucional aos municípios, em consonância com as políticas de desenvolvimento regionais e observância às políticas nacionais para os setores de habitação e desenvolvimento urbano, compete:
Ipor meio da Diretoria de Planejamento e Coordenação Habitacional:
a)desenvolver estudos e pesquisas visando à elaboração das atividades de planejamento no setor de habitação, especialmente na recuperação de áreas de habitação subnormal;
b)formular propostas de políticas e programas de habitação do Estado, inclusive na zona rural;
c)elaborar propostas de normas, orientações e padrões de condições de moradia;
d)prestar assessoramento nas ações de captação de recursos junto às instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais;
e)acompanhar a conjuntura socioeconômica nacional para o dimensionamento e qualificação da oferta e demanda por condições de habitabilidade e desenvolvimento urbano nas diversas regiões do Estado;
f)elaborar estudos para a compatibilização das ações de habitação com a legislação pertinente;
g)articular programas, relativos à sua área de atuação, com as demais políticas setoriais;
h)acompanhar e coordenar a execução e o impacto dos programas de habitação e de desenvolvimento urbano;
i)acompanhar o desenvolvimento de tecnologias relacionadas à redução de custos e racionalização do processo de recuperação e implantação de unidades habitacionais;
j)acompanhar a execução dos contratos de financiamento com agências nacionais e multilaterais;
k)acompanhar os programas habitacionais, especialmente os de recuperação de área de habitação subnormal;
l)organizar e manter um sistema de informações socioeconômicas sobre os municípios, especialmente em relação às áreas beneficiadas através de programas habitacionais;
m)acompanhar os programas federais relativos ao setor de habitação e desenvolvimento urbano, visando desenvolver ações voltadas para a melhoria do setor.
IIpor meio da Diretoria de Desenvolvimento Comunitário:
a)fomentar e apoiar ações voltadas para o desenvolvimento comunitário, em especial em áreas degradadas, visando a execução de programas habitacionais ou de urbanização, inclusive na zona rural;
b)apoiar a diretoria de planejamento habitacional na organização e manutenção do sistema de informações municipais;
c)promover a organização de comunidades de áreas degradadas e recuperadas, visando a melhoria da qualidade de vida;
d)coordenar as ações de projetos comunitários, em comunidades de áreas de recuperação urbanística e ambiental;
e)promover, em conjunto com outros organismos públicos, privados e segmentos organizados da sociedade civil, projetos de desenvolvimento comunitário;
f)promover programas sociais voltados para a educação ambiental e sanitária de comunidades, especialmente de áreas degradadas e de habitação subnormal.
IIIpor meio da Diretoria de Desenvolvimento Urbano:
a)propor diretrizes, planos e programas estaduais de desenvolvimento urbano, inclusive na zona rural;
b)propor normas sobre a utilização do solo urbano;
c)definir prioridades para o desenvolvimento urbano, visando o crescimento ordenado das áreas urbanas;
d)exercer a coordenação geral da execução de planos e programas de desenvolvimento urbano;
e)acompanhar e avaliar os custos e o impacto da execução dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
f)promover a cooperação e integração institucional entre a Secretaria, outras instituições públicas nacionais, estaduais e municipais, o setor privado e a sociedade civil organizada, visando conjugar esforços para o desenvolvimento urbano e regional;
g)acompanhar a execução e implementação dos programas de desenvolvimento urbano.
IVpor meio da Diretoria de Assistência aos Municípios:
a)promover a assistência e orientação aos municípios em assuntos técnicos, administrativos;
b)promover o desenvolvimento e a divulgação de idéias e práticas que contribuam para a inovação e a qualidade dos serviços públicos municipais;
c)promover a melhoria do processo de planejamento municipal;
d)promover levantamentos, estudos e pesquisas, visando a organização e manutenção de um sistema de informações municipais;
e)promover a articulação com os municípios, visando o desenvolvimento e implantação de programas de interesse comum;
f)promover a formação de consórcios e associações municipais, visando desenvolver ações integradas para o desenvolvimento regional;
g)apoiar os municípios na elaboração e implantação de planos diretores urbanos.

SEÇÃO VI

SUPERINTENDêNCIA DE SANEAMENTO

Art. 9.
- À Superintendência de Saneamento, que tem por finalidade coordenar, elaborar estudos, programas e projetos, visando à formulação, execução e acompanhamento da política estadual de saneamento básico, em articulação com as áreas de meio ambiente e recursos hídricos e observância à política nacional para o setor, compete:
Ipor meio da Diretoria de Planejamento e Coordenação de Saneamento:
a)elaborar estudos, planos, programas e projetos e propor políticas públicas relativas ao saneamento básico;
b)acompanhar o desenvolvimento da política nacional e da conjuntura de saneamento básico;
c)promover a integração e a compatibilização do planejamento das ações de saneamento básico com as diretrizes governamentais;
d)acompanhar os programas federais relativos ao setor de saneamento básico, visando desenvolver ações voltadas para a melhoria do setor;
e)propor diretrizes e normas sobre abastecimento de água e esgotamento sanitário;
f)coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar o desempenho dos planos, programas e projetos de saneamento básico;
g)estimular o desenvolvimento e a divulgação de estudos e diagnósticos, em subsídio à política de saneamento básico;
h)promover a execução de medidas, observada a legislação pertinente;
i)avaliar os custos e resultados da execução dos planos, programas e projetos de saneamento básico;
j)promover pesquisas tecnológicas voltadas para o saneamento ambiental;
k)promover a captação de recursos junto a instituições públicas e privadas, nacionais estrangeiras e internacionais, visando a implementação de ações de saneamento básico.
IIpor meio da Diretoria de Avaliação e Controle:
a)coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos de saneamento básico nos centros urbanos, localidades e na zona rural;
b)promover a elaboração de estudos relacionados com os custos operacionais dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, visando ao estabelecimento de uma política tarifária;
c)acompanhar e apoiar as ações de controle da poluição de mananciais utilizados, preponderantemente para o abastecimento humano;
d)avaliar o impacto ambiental nos projetos de saneamento, acompanhando o cumprimento da legislação ambiental e articulando-se com organismos afins;
e)promover e acompanhar a execução de obras de saneamento e controlar os impactos decorrentes;
f)acompanhar a execução de contratos e convênios relacionados aos programas financiados por meio de agências nacionais e multilaterais.
Art. 10.
- As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 11.
- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISecretário:
a)assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas;
c)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;
f)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos e outros ajustes, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
h)expedir normas complementares para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i)designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
j)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
k)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
l)apresentar ao Governador do Estado, anualmente, ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
m)encaminhar ao Governador do Estado projetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;
n)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e das suas entidades vinculadas;
o)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;
p)comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
q)aplicar sanções de suspensão ou de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da legislação específica;
r)designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas.
IIChefe de Gabinete:
a)assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)assistir o Secretário no despacho do expediente;
d)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
f)assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
g)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
h)auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
i)prestar assessoramento político ao Secretário;
j)representar o Secretário, quando por este designado.
IIISuperintendente:
a)planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades finalísticas da Secretaria, na sua área de atuação;
b)prestar assessoramento técnico ao Secretário;
c)supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas Unidades subordinadas à sua área;
d)assegurar a integração das atividades da Superintendência com as das demais Unidades da Secretaria;
e)preservar a convergência dos resultados da Superintendência com os objetivos da Secretaria;
f)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da Superintendência.
IVAssessor Especial:
a)assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos relativos à Pasta, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c)assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)participar da elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria, por determinação do Secretário;
e)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
VDiretor:
a)dirigir, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades a cargo da sua Unidade;
b)encaminhar ao seu superior imediato relatórios periódicos das atividades da respectiva Unidade;
c)promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da sua Unidade;
d)prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e)propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da Pasta;
f)emitir pareceres sobre assuntos relacionados à sua área de atuação;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos em execução;
h)propor e indicar servidores para participar de programas de treinamento da Secretaria;
i)indicar servidores para o desempenho da gestão dos órgãos que lhe são subordinados;
j)submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção.
VICoordenador I:
a)programar, coordenar, controlar, orientar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva Unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;
c)propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva Unidade;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade;
h)elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade.
VIICoordenador II:
a)coordenar, controlar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;
b)assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva Unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
c)acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d)assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e)acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva Unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;
f)elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da Unidade.
Art. 12.
- As atribuições do Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos Órgãos Sistêmicos são as definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.
Art. 13.
- Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 14.
- Ao Assessor de Comunicação Social I cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria, em estreita articulação com o órgão competente.
Art. 15.
- Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo titular da Pasta.
Art. 16.
- Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 17.
- Ao Secretário Administrativo cabe atender às partes, preparar o expediente e a correspondência e coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 18.
- Ao Coordenador III cabe executar projetos e atividades designados pela Unidade de sua vinculação.
Art. 19.
- Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Desenvolvimento Urbano exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas Unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 20.
- As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:
Io Secretário de Desenvolvimento Urbano, pelo Chefe de Gabinete;
IIo Chefe de Gabinete, pelo Diretor Geral;
IIIo Superintendente, por um Diretor que lhe seja diretamente subordinado;
IVo Diretor por um Coordenador I que lhe seja diretamente subordinado;
Vo Diretor Geral, por um Diretor ou Coordenador I que lhe seja diretamente subordinado;
VIo Diretor de unidade sistêmica, por um Coordenador II ou III que lhe sejam diretamente subordinados.
§ 1º- O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário.
§ 2º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21.
- O Secretário de Desenvolvimento Urbano poderá constituir grupos de trabalho, mediante portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 22.
- As atividades referentes à documentação, distribuição de informações e acesso bibliográfico da Secretaria ficam vinculadas à Diretoria Geral.
Art. 23.
- Os cargos em comissão da Secretaria de Desenvolvimento Urbano são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 24.
- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

UNIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. GABINETE DO SECRETÁRIO

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Assessor Especial

DAS-2C

03

Assessor Técnico

DAS-3

06

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Oficial de Gabinete

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

02

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

2. DIRETORIA GERAL

Diretor Geral

DAS-2B

01

Diretor

DAS-2C

03

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

07

Assessor Técnico

DAS-3

02

Coordenador III

DAI-4

06

Assistente Orçamentário

DAI-4

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

04

3. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

04

Coordenador I

DAS-2C

06

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

04

4. SUPERINTENDÊNCIA DE SANEAMENTO

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

02

Coordenador I

DAS-2C

04

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

03

8.625

29.08.2003

DECRETO Nº 8.625 - 29/08/2003

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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