Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8612, de 14 de agosto de 2003
Nº 8612/2003
Reconhece o Curso de Bacharelado em Administração de Empresas, da Universidade do Estado da Bahia UNEB, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 , e tendo em vista o constante do Processo SIIG 0034511-5/2002, do Conselho Estadual de Educação,
D E C R E T A
Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.208, de 03 de novembro de 2004 .
Redação original: "Art. 1º - Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Administração de Empresas, da Universidade do Estado da Bahia UNEB, ministrado no Município de Salvador, na forma do Parecer CEE 122/2003, publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2003."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.