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Decreto Estadual da Bahia nº 8612, de 14 de agosto de 2003

Nº 8612/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Bacharelado em Administração de Empresas, da Universidade do Estado da Bahia UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 , e tendo em vista o constante do Processo SIIG 0034511-5/2002, do Conselho Estadual de Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Administração, da Universidade do Estado da Bahia UNEB, ministrado no Município de Salvador, na forma do Parecer CEE 122/2003, publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2003.

Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.208, de 03 de novembro de 2004 .

Redação original: "Art. 1º - Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Administração de Empresas, da Universidade do Estado da Bahia UNEB, ministrado no Município de Salvador, na forma do Parecer CEE 122/2003, publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2003."

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

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