Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8603, de 31 de julho de 2003
Nº 8603/2003
Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 9.456, de 13 de junho de 2005 .
Aprova o Regulamento do Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia FIES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, face o disposto no art. 10 da Lei nº 8.632 de 12 de junho de 2003 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Armando Avena
Secretário do Planejamento
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Infra-Estrutura
José Antônio Rodrigues Alves
Secretário da Saúde
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho e Ação Social
REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTOS ECONÔMICO E SOCIAL DA BAHIA FIES
I disciplinar, para fins de dedução do ICMS, os limites percentuais ou em valores, das contribuições que forem oferecidas por empresas contribuintes do referido imposto.
III pactuar, em Termos de Acordo, as contribuições oferecidas por cada uma das empresas interessadas em contribuir para os programas estaduais de investimento em infra-estrutura e em ações econômicas e sociais.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.