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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8594, de 24 de julho de 2003

Nº 8594/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.933, de 21 de março de 2006 .

Retifica o Anexo II do Decreto nº 7.853, de 09 de outubro de 2000 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica retificado o Anexo II do Decreto nº 7.853, de 09 de outubro de 2000 , alterado pelo Anexo Único do Decreto nº 8.530, de 14 de maio de 2003, para declarar que a discriminação do veículo a ser utilizado em serviços na Área Rural de Fácil Acesso é a constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2003.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Marcelo Barros

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

RETIFICAÇÃO DO ANEXO II DO DECRETO Nº 7.853/2000,

ALTERADO PELO DECRETO Nº 8.530/2003

ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS CONFORME UTILIZAÇÃO

USO SERVIÇO ESSENCIAL

DISCRIMINAÇÃO

ÁREA RURAL DE FÁCIL ACESSO Avaliação e Licenciamento Ambiental; Agropecuária; Florestal; Sanitária; Transportes; Energia; Comunicação; Pesquisa Mineral; Fiscalização Fazendária em vias de fácil acesso.

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