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Decreto Estadual da Bahia nº 8530, de 14 de maio de 2003

Nº 8530/2003

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Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.933, de 21 de março de 2006 .

Altera o Anexo II do Decreto nº 7.853, de 09 de outubro de 2000 , na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterada, no Anexo II do Decreto nº 7.853, de 09 de outubro de 2000 , a especificação dos veículos destinados ao serviço de fiscalização, bem como a dos veículos a serem utilizados em serviços na Área Rural, com a criação da categoria Área Rural de Fácil Acesso, na forma indicada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Marcelo Pereira Fernandes de Barros

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

ALTERAÇÃO DO ANEXO II DO DECRETO Nº 7.853/2000

ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS CONFORME UTILIZAÇÃO

USO SERVIÇO ESSENCIAL

DISCRIMINAÇÃO

FISCALIZAÇÃO Fiscalização fazendária ostensiva em área urbana.

FIESTA 1.6 L - adaptado, 04 portas, movido à gasolina, capacidade para 05 ocupantes, ar condicionado, direção hidráulica, na cor branca e grafismo conforme padrão da SEFAZ.

ÁREA RURAL DE DIFÍCIL ACESSO Avaliação e Licenciamento Ambiental; Agropecuária; Florestal; Sanitária; Transporte; Energia; Comunicação; Pesquisa Mineral; Fiscalização Fazendária em vias de difícil acesso.

RANGER 2.8 L Turbo Diesel - adaptada, tipo Pick-up, cabine dupla, movida a diesel, tração 4X4, ar condicionado, na cor branca e grafismo conforme padrão.

ÁREA RURAL DE FÁCIL ACESSO Avaliação e Licenciamento Ambiental; Agropecuária; Florestal; Sanitária; Transportes; Energia; Comunicação; Pesquisa Mineral; Fiscalização Fazendária em vias de fácil acesso.

FIESTA 1.0 L - Supercharger - adaptado, movido à gasolina, 04 portas, na cor branca e grafismo conforme padrão.

8.530

14.05.2003

DECRETO Nº 8.530 - 14/05/2003

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