Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8530, de 14 de maio de 2003
Nº 8530/2003
Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.933, de 21 de março de 2006 .
Altera o Anexo II do Decreto nº 7.853, de 09 de outubro de 2000 , na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Pereira Fernandes de Barros
Secretário da Administração
ANEXO ÚNICO
ALTERAÇÃO DO ANEXO II DO DECRETO Nº 7.853/2000
ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS CONFORME UTILIZAÇÃO
USO SERVIÇO ESSENCIAL
DISCRIMINAÇÃO
FISCALIZAÇÃO Fiscalização fazendária ostensiva em área urbana.
FIESTA 1.6 L - adaptado, 04 portas, movido à gasolina, capacidade para 05 ocupantes, ar condicionado, direção hidráulica, na cor branca e grafismo conforme padrão da SEFAZ.
ÁREA RURAL DE DIFÍCIL ACESSO Avaliação e Licenciamento Ambiental; Agropecuária; Florestal; Sanitária; Transporte; Energia; Comunicação; Pesquisa Mineral; Fiscalização Fazendária em vias de difícil acesso.
RANGER 2.8 L Turbo Diesel - adaptada, tipo Pick-up, cabine dupla, movida a diesel, tração 4X4, ar condicionado, na cor branca e grafismo conforme padrão.
ÁREA RURAL DE FÁCIL ACESSO Avaliação e Licenciamento Ambiental; Agropecuária; Florestal; Sanitária; Transportes; Energia; Comunicação; Pesquisa Mineral; Fiscalização Fazendária em vias de fácil acesso.
FIESTA 1.0 L - Supercharger - adaptado, movido à gasolina, 04 portas, na cor branca e grafismo conforme padrão.
8.530
14.05.2003
DECRETO Nº 8.530 - 14/05/2003
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.