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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8560, de 9 de junho de 2003

Nº 8560/2003

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 94.359,139 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, localizada no Município de Vitória da Conquista, a seguir descrita: partindo-se do marco de concreto M-1, de coordenadas UTM 8.350.947,208m e 301.628,683m, com azimute verdadeiro de 212º0438 e distância de 51,090m, determina-se o vértice V-1, situado a 35,00m do eixo da rodovia BA-263; daí, seguindo pelo limite direito da faixa de domínio, no sentido Vitória da Conquista/Itambé, com azimute verdadeiro de 179º1636 e distância de 312,053m, determina-se o vértice V-2; daí, com azimute verdadeiro de 270º1013 e distância de 105,399m, determina-se o vértice V-3; daí, seguindo pela margem direita de uma rua do Loteamento, descrevendo um arco de curva de raio igual a 80,000m, cujo desenvolvimento é de 19,108m, determina-se o vértice V-4; daí, seguindo pela margem direita da rua, com azimute verdadeiro de 256º5234 e distância de 146,219m, determina-se o vértice V-5; daí, seguindo pela margem direita de uma outra rua do Loteamento, com azimute verdadeiro de 347º1510 e distância de 196,237m, determina-se o vértice V-6; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 9º4819 e distância de 162,067m, determina-se o vértice V-7; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 89º4724 e distância de 277,352m, retorna-se ao vértice V-1, fechando-se a poligonal da área em descrição, medindo 1.218,436m de perímetro, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de indústria no Município de Vitória da Conquista.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8.496, de 24 de abril de 2003 , publicado no Diário Oficial de 25/04/2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Otto Alencar

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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