- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 94.359,139 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, localizada no Município de Vitória da Conquista, a seguir descrita: partindo-se do marco de concreto M-1, de coordenadas UTM 8.350.947,208m e 301.628,683m, com azimute verdadeiro de 212º0438 e distância de 51,090m, determina-se o vértice V-1, situado a 35,00m do eixo da rodovia BA-263; daí, seguindo pelo limite direito da faixa de domínio, no sentido Vitória da Conquista/Itambé, com azimute verdadeiro de 179º1636 e distância de 312,053m, determina-se o vértice V-2; daí, com azimute verdadeiro de 270º1013 e distância de 105,399m, determina-se o vértice V-3; daí, seguindo pela margem direita de uma rua do Loteamento, descrevendo um arco de curva de raio igual a 80,000m, cujo desenvolvimento é de 19,108m, determina-se o vértice V-4; daí, seguindo pela margem direita da rua, com azimute verdadeiro de 256º5234 e distância de 146,219m, determina-se o vértice V-5; daí, seguindo pela margem direita de uma outra rua do Loteamento, com azimute verdadeiro de 347º1510 e distância de 196,237m, determina-se o vértice V-6; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 9º4819 e distância de 162,067m, determina-se o vértice V-7; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 89º4724 e distância de 277,352m, retorna-se ao vértice V-1, fechando-se a poligonal da área em descrição, medindo 1.218,436m de perímetro, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de indústria no Município de Vitória da Conquista.