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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8496, de 24 de abril de 2003

Nº 8496/2003

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Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 8.560, de 09 de junho de 2003 .

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra, que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 164, inciso IV da Constituição Estadual , e no artigo 5º, alínea i do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 91.580,242 m², com as benfeitorias nela existentes, localizada nos Municípios de Vitória da Conquista, a seguir descrita: Partindo-se do marco de concreto M-1 de coordenadas UTM 8.350.947,208m e 301.628,683m, segue com o azimute verdadeiro de 214º0113 e a distância de 56,957m, onde encontramos o vértice V-1. Deste vértice, situado a 35,00m do eixo da rodovia BR-415, segue pelo limite direito da faixa de domínio, no sentido Vitória da Conquista/Itambé, com o azimute verdadeiro de 179º1656 e a distância de 308,123m, onde encontramos o vértice V-2. Daí, segue divisando com a área de propriedade do Sr. Roberval, com o azimute verdadeiro de 270º0000 e a distância de 74,720m, onde encontramos o vértice V-3. Deste vértice, segue divisando com a área do Sr. Jaldo Jabuto com o azimute verdadeiro de 253º5449 e a distância e 201,247m, onde encontramos o vértice V-4. Daí, segue com o azimute verdadeiro de 346º2407e a distância de 52,633m, onde encontramos o vértice V-5, onde termina a divisa com a área do Sr. Jaldo Jabuto. Deste vértice, segue divisando com as áreas da Morada Real e URBIS com o azimute verdadeiro 0º0000 e a distância de 312,705m, onde encontramos o vértice V-6. Daí, segue divisando com a área da URBIS com o azimute verdadeiro de 90º0000 e a distância de 276,602m, onde encontramos o vértice V-1, origem do presente memorial, fechando assim, uma poligonal de 06 (seis) lados, que mede 1.226,030m de perímetro, cuja área é de 91.580,242m2, que é igual a 09ha 15a 80,242ca.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de indústria no Município de Vitória da Conquista Bahia.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Otto Alencar

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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