Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8554, de 5 de junho de 2003
Nº 8554/2003
Revogado pelo Decreto nº 14.225 , de 05 de dezembro de 2012
Ver também Decreto nº 9.258, de 01 de dezembro de 2004 .
Institui o Prêmio Bahia Ambiental e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Redação do art. 2º de acordo com o art. 3º do Decreto nº 9.258, de 01 de dezembro de 2004 .
Redação original: " Art. 2º - Poderão participar do Prêmio empresas, pesquisadores, universidades, centros de pesquisas, organizações de terceiro setor e prefeituras municipais."
Redação do inciso II do parágrafo único do art. 2º de acordo com o art. 3º do Decreto nº 9.258, de 01 de dezembro de 2004 .
Redação original: " II - Idéia Sustentável, subcategorias pesquisas, mestrado e doutorado;"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Jorge Khoury
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.