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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8554, de 5 de junho de 2003

Nº 8554/2003

Ver fonte oficial 7 artigos

Revogado pelo Decreto nº 14.225 , de 05 de dezembro de 2012

Ver também Decreto nº 9.258, de 01 de dezembro de 2004 .

Institui o Prêmio Bahia Ambiental e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído o Prêmio Bahia Ambiental, com objetivo de estimular e divulgar as melhores iniciativas e idéias que contribuírem para a melhoria da qualidade de vida, com foco na conservação do meio ambiente.
Art. 2.
- Poderão participar do prêmio empresas, universidades e faculdades públicas e privadas, pesquisadores, centros de pesquisa, organizações do terceiro setor e prefeituras municipais.

Redação do art. 2º de acordo com o art. 3º do Decreto nº 9.258, de 01 de dezembro de 2004 .

Redação original: " Art. 2º - Poderão participar do Prêmio empresas, pesquisadores, universidades, centros de pesquisas, organizações de terceiro setor e prefeituras municipais."

Parágrafo único- Os participantes concorrerão nas seguintes categorias:
IEmpresa Sustentável, subcategorias de micro e pequenas empresas e de empresas de médio, grande e excepcional porte;
IIIdéia sustentável, subcategorias de pesquisa acadêmica, mestrado e doutorado;

Redação do inciso II do parágrafo único do art. 2º de acordo com o art. 3º do Decreto nº 9.258, de 01 de dezembro de 2004 .

Redação original: " II - Idéia Sustentável, subcategorias pesquisas, mestrado e doutorado;"

IIIAtuação Sustentável;
IVMunicípio Sustentável.
Art. 3.
- Os projetos serão avaliados por uma comissão julgadora, constituída pelo Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, considerando-se os resultados alcançados, a relevância do tema, a sustentabilidade, a reprodutibilidade e a inovação.
Art. 4.
- Os vencedores das diferentes categorias serão contemplados com um Troféu, além da divulgação de seus trabalhos e prêmio em dinheiro, no valor total anual de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Parágrafo único- Os prêmios em dinheiro serão custeados pelo Fundo de Recursos para o Meio Ambiente FERFA.
Art. 5.
- As inscrições serão realizadas na Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos SEMARH, de acordo com edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo únicoA entrega da premiação dar-se-á, anualmente, em data e local previamente divulgados pela SEMARH.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 8.277, de 28 de junho de 2002 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Jorge Khoury

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

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