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Decreto Estadual da Bahia nº 9258, de 1 de dezembro de 2004

Nº 9258/2004

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Autoriza o lançamento da edição 2005 do Prêmio Bahia Ambiental e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizado o lançamento da edição 2005 do Prêmio Bahia Ambiental, instituído pelo Decreto nº 8.554, de 05 de junho de 2003 .
Art. 2.
- As inscrições serão realizadas na Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, de acordo com edital cujo extrato será publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação.
Art. 3.
- O caput e o inciso II do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 8.554, de 05 de junho de 2003 , passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
- Poderão participar do prêmio empresas, universidades e faculdades públicas e privadas, pesquisadores, centros de pesquisa, organizações do terceiro setor e prefeituras municipais.

.............................................................................................................................

IIIdéia sustentável, subcategorias de pesquisa acadêmica, mestrado e doutorado;

...........................................................................................................................

Art. 4.
- Os vencedores das diferentes categorias serão contemplados com um troféu, além da divulgação de seus trabalhos e prêmio em dinheiro, no valor total de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Parágrafo único- Os prêmios em dinheiro serão custeados pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, através do projeto 3654, fonte 09 - Educação Ambiental.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Jorge Khoury

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

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