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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8277, de 28 de junho de 2002

Nº 8277/2002

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Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 8.554, de 05 de junho de 2003 .

Institui o Prêmio FERFA de Meio Ambiente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 7.799, de 7 de fevereiro de 2001 , que dispõe sobre a Política Estadual de Administração dos Recursos Ambientais,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído o Prêmio FERFA de Meio Ambiente, com o objetivo de estimular e divulgar as melhores iniciativas e idéias que contribuam para a melhoria da qualidade de vida, com foco na conservação do meio ambiente.
Art. 2.
- Poderão participar do Prêmio empresas, pesquisadores, universidades, centros de pesquisas, organizações do terceiro setor e prefeituras municipais.
Parágrafo único- Os participantes concorrerão nas seguintes categorias:
IEmpresa Sustentável, subcategorias de micro e pequenas empresas e de empresas de médio, grande e excepcional porte;
IIIdéia Sustentável, subcategorias pesquisa, mestrado e doutorado;
IIIAtuação Sustentável;
IVMunicípio Sustentável.
Art. 3.
- Os projetos serão avaliados por uma comissão julgadora, designada pelo Centro de Recursos Ambientais - CRA, considerando-se os resultados alcançados, a relevância do tema, a sustentabilidade, a reprodutibilidade e a inovação.
Art. 4.
- Os vencedores das diferentes categorias serão contemplados com o Troféu FERFA, divulgação de seus trabalhos e prêmios em dinheiro, no valor total anual de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
§ 1º- Os prêmios em dinheiro serão custeados pelo Fundo de Recursos para o Meio Ambiente - FERFA.
§ 2º- A entrega da premiação dar-se-à, anualmente, no dia 3 de março, data em que se comemora a criação do Centro de Recursos Ambientais - CRA, autarquia da estrutura da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC.
§ 3º- Os trabalhos concorrentes serão catalogados em um Banco de Conhecimento e estarão disponíveis no Centro de Informação e Memória Ambiental - CIMA, do Centro de Recursos Ambientais - CRA.
Art. 5.
- As inscrições serão realizadas no Centro de Recursos Ambientais - CRA, conforme edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Francisco de Carvalho Neto

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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