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Decreto Estadual da Bahia nº 8551, de 3 de junho de 2003

Nº 8551/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece o Curso de Pedagogia, com Habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas e Escola Empresa, da Universidade do Estado da Bahia UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no § 2º, do artigo 3º, da Lei nº 7.308, de 2 de fevereiro de 1998 , e tendo em vista o constante do processo nº 0040146/2002, do Conselho Estadual de Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio e Escola Empresa, da Universidade do Estado da Bahia UNEB, ministrado no Município de Valença, na forma do Parecer CEE nº 027/2003, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 e 30 de março de 2003.

Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.207, de 03 de novembro de 2004 .

Redação original: "Art. 1º - Fica reconhecido o Curso de Pedagogia, com Habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas e Escola Empresa, da Universidade do Estado da Bahia UNEB, ministrado no Município de Valença, na forma do Parecer CEE nº 027/2003, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 e 30 de março de 2003."

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

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