Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8551, de 3 de junho de 2003
Nº 8551/2003
Reconhece o Curso de Pedagogia, com Habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas e Escola Empresa, da Universidade do Estado da Bahia UNEB, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no § 2º, do artigo 3º, da Lei nº 7.308, de 2 de fevereiro de 1998 , e tendo em vista o constante do processo nº 0040146/2002, do Conselho Estadual de Educação,
D E C R E T A
Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.207, de 03 de novembro de 2004 .
Redação original: "Art. 1º - Fica reconhecido o Curso de Pedagogia, com Habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas e Escola Empresa, da Universidade do Estado da Bahia UNEB, ministrado no Município de Valença, na forma do Parecer CEE nº 027/2003, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 e 30 de março de 2003."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.