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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9207, de 3 de novembro de 2004

Nº 9207/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 8.551, de 03 de junho de 2003 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 8.551, de 03 de junho de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio e Escola Empresa, da Universidade do Estado da Bahia UNEB, ministrado no Município de Valença, na forma do Parecer CEE nº 027/2003, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 e 30 de março de 2003."

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.06.2003.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

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