Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica, altera o Decreto nº 7.411, de 14 de agosto de 1998 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas no Povoado Baixa do Boi e no Povoado Tigre, município de Paulo Afonso, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, medindo, respectivamente, 48 m² (quarenta e oito metros quadrados) e 54.059,00 m² (cinqüenta e quatro mil e cinqüenta e nove metros quadrados), incluídas nas poligonais indicadas nos Anexos que integram este Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de projeto de irrigação, no município de Paulo Afonso.
Art. 2.
- A Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, fica autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, medindo 3.641.229,00 m² (três milhões, seiscentos e quarenta e um mil, duzentos e vinte e nove metros quadrados), 267.935,00 m² (duzentos e sessenta e sete mil, novecentos e trinta e cinco metros quadrados), 837.630,00 m² (oitocentos e trinta e sete mil, seiscentos e trinta metros quadrados), 659.035,00 m² (seiscentos e cinqüenta e nove mil e trinta e cinco metros quadrados), 42.636,00 m² (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e seis metros quadrados), 94.000,00 m² (noventa e quatro mil metros quadrados), 98.075,00 m² (noventa e oito mil e setenta e cinco metros quadrados), 97.125,00 m² (noventa e sete mil, centro e vinte e cinco metros quadrados), 95.234,00 m² (noventa e cinco mil, duzentos e trinta e quatro metros quadrados), 339.746,00 m² (trezentos e trinta e nove mil, setecentos e quarenta e seis metros quadrados), 321.384,00 m² (trezentos e vinte e um mil, trezentos e oitenta e quatro metros quadrados), 220.880,00 m² (duzentos e vinte mil, oitocentos e oitenta metros quadrados) 282.812,00 m² (duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e doze metros quadrados) e 363.404,00 m² (trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e quatro metros quadrados), totalizando 7.361.125,00 m² (sete milhões, trezentos e sessenta e um mil, cento e vinte e cinco metros quadrados), pertencentes a quem de direito, situadas no município de Paulo Afonso Ba., compreendidas dentro das poligonais caracterizadas conforme planilhas que constituem os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV deste Decreto.
Art. 4.
- As poligonais das áreas referidas no art. 1º do Decreto nº 7.411, de 14 de agosto de 1998, ora alterado, incluídas as referidas no art. 1º do presente Decreto, passam a ser as constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
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