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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7411, de 14 de agosto de 1998

Nº 7411/1998

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, medindo 3.641.229,00 m2 (três milhões, seiscentos e quarenta e um mil, duzentos e vinte e nove metros quadrados), 267.935,00 m2 (duzentos e sessenta e sete mil, novecentos e trinta e cinco metros quadrados), 837.630,00 m2 (oitocentos e trinta e sete mil, seiscentos e trinta metros quadrados), 659.035,00 m2 (seiscentos e cinqüenta e nove mil e trinta e cinco metros quadrados), 42.636,00 m2 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e seis metros quadrados), 94.000,00 m2 (noventa e quatro mil metros quadrados), 98.075,00 m2 (noventa e oito mil e setenta e cinco metros quadrados), 97.125,00 m2 (noventa e sete mil, centro e vinte e cinco metros quadrados), 95.234,00 m2 (noventa e cinco mil, duzentos e trinta e quatro metros quadrados), 339.746,00 m2 (trezentos e trinta e nove mil, setecentos e quarenta e seis metros quadrados), 321.384,00 m2 (trezentos e vinte e um mil, trezentos e oitenta e quatro metros quadrados), 220.880,00 m2 (duzentos e vinte mil, oitocentos e oitenta metros quadrados) 282.812,00 m2 (duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e doze metros quadrados) e 363.404,00 m2 (trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e quatro metros quadrados), totalizando 7.361.125,00 m2 (sete milhões, trezentos e sessenta e um mil, cento e vinte e cinco metros quadrados), pertencentes a quem de direito, situadas no município de Paulo Afonso Ba., compreendidas dentro das poligonais caracterizadas conforme planilhas que constituem os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV deste Decreto.

Anexos I

Anexos I

Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Projeto de Irrigação e Piscicultura, no Município de Paulo Afonso.
Art. 2.
- A Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária fica autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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