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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8539, de 19 de maio de 2003

Nº 8539/2003

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de l956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 114,25m², localizada na 5ª Travessa Wilson Teixeira, nº 40 A, São Caetano, Município de Salvador, dita pertencente a Lídio de tal, a seguir descrita: partindo-se do vértice V-1, de coordenadas X=556878.2910 e Y=8570764.2617, com distância de 7,12m, determina-se o vértice V-2, de coordenadas X=5568884.8959 e Y=8570761.6054; daí, com distância de 15,42m, determina-se o vértice V-3, de coordenadas X=556881.7919 e Y=8570746.5021; daí com distância de 7,13m, determina-se o vértice V-4, de coordenadas X=556874.8139 e Y=8570747.9820; daí, com distância de 16,65m, retorna-se ao vértice V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à Implantação da Estação Elevatória do Alto Camurujipe do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Salvador.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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