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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8528, de 14 de maio de 2003

Nº 8528/2003

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea h, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de l956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 9,90m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a Plínio Antônio Damásio Hora, situada na Rua Nova Esperança, 244, Malhado, Município de Ilhéus, a seguir descrita: partindo-se do ponto A, de coordenadas X= 494536.1078 e Y = 8.365223.9146, com ângulo de 85.4584º e distância de 3,24m, determina-se o ponto B, de coordenadas X= 494538.6841 e Y= 8.365225.7873; daí, com ângulo de 123.1376º e distância de 2,79m, determina-se o ponto C, de coordenadas X= 494541.2930 e Y= 8.365224.8997; daí, com ângulo de 62.3331º e distância de 4,50m, determina-se o ponto D, de coordenadas X= 494537.9480 e Y= 8.365221.8578; daí, com ângulo de 88.9349º e distância de 2,75m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo, destina-se à construção da Casa do Booster do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Ilhéus.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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