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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8521, de 13 de maio de 2003

Nº 8521/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece o Curso de Medicina Veterinária, da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto no § 2º, do artigo 3º, da Lei 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 , e tendo em vista o constante do processo nº 0010238-5/2002, do Conselho Estadual de Educação CEE,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Medicina Veterinária, da Universidade Estadual Santa Cruz UESC, ministrado no Município de Ilhéus, na forma do Parecer CEE 052/2003, publicado no Diário Oficial do Estado, de 11 de abril de 2003.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

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