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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8510, de 6 de maio de 2003

Nº 8510/2003

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art.164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de l956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 245,00m², situada na Rua do Telégrafo, Povoado de Trancoso, Município de Porto Seguro, pertencente a Fernanda Motta Figueiredo, a seguir descrita: partindo-se do ponto A, de coordenadas E= 489.587 e N = 8.165.571, com azimute de 88º30 e distância de 15,00m , determina-se o ponto B, de coordenadas E= 489.587 e N= 8.165.557, constituindo o segmento AB; daí , com azimute de 91º30, à esquerda, e distância de 15,00m, determina-se o ponto C, de coordenadas E= 489.605 e N= 8.165.565, constituindo o segmento BC; daí, com azimute de 101º45, à esquerda, e distância de 15,60m, determina-se o ponto D, de coordenadas E= 489.597 e N= 8.165.580, constituindo o segmento CD; daí, com azimute de 78º15; à esquerda, e distância de 18,40m, retorna-se ao ponto A, constituindo o segmento DA, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória 5, do sistema de Esgotamento Sanitário do Povoado de Trancoso, Município de Porto Seguro.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 2003

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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