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Decreto Estadual da Bahia nº 8500, de 25 de abril de 2003

Nº 8500/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Retificado pelo Decreto nº 8.561, de 09 de junho de 2003.

Homologa os Decretos Municipais que prorrogaram o prazo fixado nos Decretos que declararam em "Situação de Emergência" os municípios que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,

considerando os fatores anormais e adversos, decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população nos diversos municípios do Estado;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos que prorrogaram os prazos de "Situação de Emergência" nos municípios a seguir indicados:

MUNICÍPIO

DECRETO

Antas

002, de 14 de abril de 2003

Buritirama

002-a, de 23 de janeiro de 2003

Conceição do Coité

222-A, de 27 de março de 2003

Euclides da Cunha

439, de 10 de março de 2003

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de abril de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

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