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Decreto Estadual da Bahia nº 8498, de 25 de abril de 2003

Nº 8498/2003

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Estabelece o valor dos recursos de premiação para a 1ª Etapa da 2ª FASE da Campanha SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE, integrante do Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia - PET BAHIA, instituído pela Lei nº 7.438, de 18 de janeiro de 1999 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 11, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.497, de 25 de abril de 2003 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica estabelecido em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) o valor destinado à premiação das instituições participantes da 1ª Etapa da 2ª Fase da Campanha SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE, para aplicação no período de apuração, de 01 de maio a 31 de agosto de 2003.
Art. 2.
- Será acrescido, à parte variável do Prêmio Desempenho Hospital e do Prêmio Desempenho Instituição Social, o valor necessário para assegurar a premiação mínima para as instituições hospitalares e instituições sociais que obtiverem a pontuação prevista para cada faixa de classificação.
§ 1º- O Prêmio Desempenho Hospital terá o valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) destinado às instituições hospitalares que alcançarem o quantitativo de 10.000 notas e/ou cupons fiscais e será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para aquelas que alcançarem o quantitativo mínimo de 20.000 notas e/ou cupons fiscais.
§ 2º- O Prêmio Desempenho Instituição Social terá o valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) para aquelas instituições sociais que alcançarem o quantitativo mínimo de 10.000 notas e/ou cupons fiscais.
Art. 3.
- Os recursos a que se refere o art. 1º serão repassados pela Secretaria da Fazenda às Secretarias da Saúde e do Trabalho e Ação Social, à razão de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinqüenta mil reais) para cada Secretaria.
Art. 4.
- Os recursos a que se refere o art. 2º serão repassados pela Secretaria da Fazenda às Secretarias da Saúde e do Trabalho e Ação Social, de acordo com a apuração final dos resultados.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de abril de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

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