- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.313.700,00 m², localizada no Município de Camaçari/BA, com as benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, a seguir descrita: partindo-se do marco P-1, situado na interseção do alinhamento do meio fio do lado direito da Rodovia BA-535 (Via Parafuso), com o eixo de locação do acesso ao Distrito de Parafuso, de coordenadas UTM 8.590.267,396m e 574.426,995m, com azimute verdadeiro de 12º10'29" e distância de 2.081,678 m, determina-se o vértice V-1, posicionado a 44,00m do eixo de locação da Rodovia BA-535; daí, seguindo a cerca existente, em divisa com a área do Loteamento Ouro Preto, com azimute verdadeiro de 173º16'39" e distância de 200,840m, determina-se o vértice V-2; daí, seguindo a cerca existente, em divisa com a área do Loteamento Ouro Preto, com azimute verdadeiro de 159º13'41" e distância de 462,130m, determina-se o vértice V-3; daí, seguindo a cerca existente, em divisa com a área do Loteamento Ouro Preto, com azimute verdadeiro de 104º04'16" e distância de 177,800m, determina-se o vértice V-4, no final da cerca e início de brejo; daí, seguindo margeando o brejo existente, em divisa não materializada, determina-se o vértice V-5, sendo que o vértice V-4 está interligado ao vértice V-5 através do azimute verdadeiro de 132º41'59" e distância de 1.910,445m; daí, seguindo margeando o brejo, em divisa com a área de Bia, com azimute verdadeiro de 164º00'35" e distância de 100,420m, determina-se o vértice V-6; daí, seguindo pelo limite do brejo, em divisa com a área de Bia, com azimute verdadeiro de 178º56'59" e distância de 160,679m, determina-se o vértice V-7; daí, seguindo margeando o brejo, em divisa com a área de Geraldo Góes, com azimute verdadeiro de 175º16'39" e distância de 283,386m, determina-se o vértice V-8; daí, seguindo margeando o brejo em divisa com a área da Fazenda Santa, de propriedade de Manoel Gil Soares, com azimute verdadeiro de 229º54'45" e distância de 429,258m, determina-se o vértice V-9; daí, seguindo margeando o brejo, em divisa com a área de propriedade de Tuza, com azimute verdadeiro de 290º17'12" e distância de 819,215m, determina-se o vértice V-10; daí, onde termina o brejo e inicia uma cerca, seguindo com azimute verdadeiro de 271º33'19" e distância de 526,810m, determina-se o vértice V-11; daí, seguindo a cerca existente, com azimute verdadeiro de 193º24'47" e distância de 188,560m, determina-se o vértice V-12; daí, seguindo a cerca, com azimute verdadeiro de 199º57'56" e distância de 692,070m, determina-se o vértice V-13; daí, seguindo a cerca, com azimute verdadeiro de 234º10'26" e distância de 254,300m, determina-se o vértice V-14, onde termina a divisa com a área de Tuza; daí, com azimute verdadeiro de 356º04'39" e distância de 1.874,069m, determina-se o vértice V-15, localizado a 44,00m do eixo da rodovia BA-535 (Via Parafuso), seguindo pelo limite da faixa de domínio da referida rodovia; daí, seguindo pelo limite da faixa de domínio da Rodovia BA-535, descrevendo um arco de curva de raio igual a 808,400m, cujo desenvolvimento é de 315,092m, determina-se o vértice V-16, sendo que o vértice V-15 está interligado ao vértice V-16, com azimute verdadeiro de 6º47'32" e distância de 313,496m; daí, seguindo pelo limite da faixa de domínio da rodovia BA-535, com azimute verdadeiro de 16º32'11" e distância de 1.345,472m, retorna-se ao vértice V-1, início da presentedescrição, fechando-se a poligonal, com área de 431ha37a00ca, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial ? SUDIC, autarquia da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidades industriais no Município de Camaçari - BA.