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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8481, de 31 de março de 2003

Nº 8481/2003

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i" do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.313.700,00 m², localizada no Município de Camaçari/BA, com as benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, a seguir descrita: partindo-se do marco P-1, situado na interseção do alinhamento do meio fio do lado direito da Rodovia BA-535 (Via Parafuso), com o eixo de locação do acesso ao Distrito de Parafuso, de coordenadas UTM 8.590.267,396m e 574.426,995m, com azimute verdadeiro de 12º10'29" e distância de 2.081,678 m, determina-se o vértice V-1, posicionado a 44,00m do eixo de locação da Rodovia BA-535; daí, seguindo a cerca existente, em divisa com a área do Loteamento Ouro Preto, com azimute verdadeiro de 173º16'39" e distância de 200,840m, determina-se o vértice V-2; daí, seguindo a cerca existente, em divisa com a área do Loteamento Ouro Preto, com azimute verdadeiro de 159º13'41" e distância de 462,130m, determina-se o vértice V-3; daí, seguindo a cerca existente, em divisa com a área do Loteamento Ouro Preto, com azimute verdadeiro de 104º04'16" e distância de 177,800m, determina-se o vértice V-4, no final da cerca e início de brejo; daí, seguindo margeando o brejo existente, em divisa não materializada, determina-se o vértice V-5, sendo que o vértice V-4 está interligado ao vértice V-5 através do azimute verdadeiro de 132º41'59" e distância de 1.910,445m; daí, seguindo margeando o brejo, em divisa com a área de Bia, com azimute verdadeiro de 164º00'35" e distância de 100,420m, determina-se o vértice V-6; daí, seguindo pelo limite do brejo, em divisa com a área de Bia, com azimute verdadeiro de 178º56'59" e distância de 160,679m, determina-se o vértice V-7; daí, seguindo margeando o brejo, em divisa com a área de Geraldo Góes, com azimute verdadeiro de 175º16'39" e distância de 283,386m, determina-se o vértice V-8; daí, seguindo margeando o brejo em divisa com a área da Fazenda Santa, de propriedade de Manoel Gil Soares, com azimute verdadeiro de 229º54'45" e distância de 429,258m, determina-se o vértice V-9; daí, seguindo margeando o brejo, em divisa com a área de propriedade de Tuza, com azimute verdadeiro de 290º17'12" e distância de 819,215m, determina-se o vértice V-10; daí, onde termina o brejo e inicia uma cerca, seguindo com azimute verdadeiro de 271º33'19" e distância de 526,810m, determina-se o vértice V-11; daí, seguindo a cerca existente, com azimute verdadeiro de 193º24'47" e distância de 188,560m, determina-se o vértice V-12; daí, seguindo a cerca, com azimute verdadeiro de 199º57'56" e distância de 692,070m, determina-se o vértice V-13; daí, seguindo a cerca, com azimute verdadeiro de 234º10'26" e distância de 254,300m, determina-se o vértice V-14, onde termina a divisa com a área de Tuza; daí, com azimute verdadeiro de 356º04'39" e distância de 1.874,069m, determina-se o vértice V-15, localizado a 44,00m do eixo da rodovia BA-535 (Via Parafuso), seguindo pelo limite da faixa de domínio da referida rodovia; daí, seguindo pelo limite da faixa de domínio da Rodovia BA-535, descrevendo um arco de curva de raio igual a 808,400m, cujo desenvolvimento é de 315,092m, determina-se o vértice V-16, sendo que o vértice V-15 está interligado ao vértice V-16, com azimute verdadeiro de 6º47'32" e distância de 313,496m; daí, seguindo pelo limite da faixa de domínio da rodovia BA-535, com azimute verdadeiro de 16º32'11" e distância de 1.345,472m, retorna-se ao vértice V-1, início da presentedescrição, fechando-se a poligonal, com área de 431ha37a00ca, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial ? SUDIC, autarquia da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidades industriais no Município de Camaçari - BA.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.997, de 18 de julho de 2001 , publicado no Diário Oficial do Estado de 19.07.2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Otto Alencar

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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