Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8476, de 24 de março de 2003

Nº 8476/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação de dispositivo do Decreto 7.907, de 13 de fevereiro de 2001 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 7.800, de 13 de fevereiro de 2001,

D E C R E T A

Art. 1.
- O § 1º do art. 7º do Decreto 7.907/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º - A relação prevista no Anexo II deste Decreto deverá ser observada para definição do valor indicado nesta fórmula como A, enquanto o valor de I refletirá diretamente a comparação entre resultado e meta do indicador."

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de março de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo