Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8476, de 24 de março de 2003
Nº 8476/2003
Altera a redação de dispositivo do Decreto 7.907, de 13 de fevereiro de 2001 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 7.800, de 13 de fevereiro de 2001,
D E C R E T A
"§ 1º - A relação prevista no Anexo II deste Decreto deverá ser observada para definição do valor indicado nesta fórmula como A, enquanto o valor de I refletirá diretamente a comparação entre resultado e meta do indicador."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de março de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.