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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8459, de 20 de fevereiro de 2003

Nº 8459/2003

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de l956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 905,39m², localizada na Fazenda Paraíso, Município de Caetité - BA, pertencente a José Nascimento Villas Boas, assim descrita: partindo-se do ponto 1, de Lat. 767678 e Long. 8443249, localizado na estrada Municipal para Morrinhos das Ametistas, com extensão de 109,45m, determina-se o ponto 2, de Lat. 767780 e Long. 8443286; daí, com extensão de 10,00m, determina-se o ponto 3, de Lat. 767786 e Long. 8443278; daí, com extensão de 13,89m, determina-se o ponto 4, de Lat. 767798 e Long. 8443285; daí, com extensão de 19,21m, determina-se o ponto 5, de Lat. 767786 e Long. 8443300; daí, com extensão de 11,97m, determina-se o ponto 6, de Lat. 767774 e Long. 8443295; daí, com extensão de 5,00m, determina-se o ponto 7, de Lat. 767777 e Long. 8443291; daí, com extensão de 108,50m, determina-se o ponto 8, de Lat. 767674 e Long. 8443254; daí, com extensão de 5,83m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à instalação do Poço 09 do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Caetité BA.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, se necessário, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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