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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8445, de 7 de fevereiro de 2003

Nº 8445/2003

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art.164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de l956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 400,00m2, com as benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Luiz Adilton Santafé de Menezes, localizada na Ilha de São João, Sobrado, Município de Salvador - BA, a seguir descrita: partindo-se do vértice 1, de coordenadas X=558712.9863 e Y=8582839.9096, localizado na Ilha de São João, determina-se o vértice 2, de coordenadas X=558731.1855 e Y=8582849.7243, com 20,67m de extensão; daí, determina-se o vértice 3, de coordenadas X=558742.5463 e Y=8582833.3057, no limite lateral do terreno, com 19,96m de extensão; daí, determina-se o vértice 4, de coordenadas X=558721.8060 e Y=8582824.8020, no limite de fundo, com extensão de 22,41m; daí, retorna-se ao vértice 1, no limite lateral do próprio terreno, com extensão de 17,49m, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória Macacos, da Bacia de Aratu, do Sistema de Esgotamento Sanitário SES, do Município de Salvador (Programa Bahia Azul).
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de fevereiro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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