Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8431, de 29 de janeiro de 2003
Nº 8431/2003
Dispõe sobre a instituição de repasse financeiro aos Municípios, do Sistema Único de Saúde - SUS, para Implantação e execução das Ações Especiais de Média e Alta Complexidade de Vigilância Sanitária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 198, da Constituição Federal e nas Leis Federais nº 8.080, de 19.09.1990 e 8.142, de 28.12.1990,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de janeiro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
José Antônio Rodrigues Alves
Secretário da Saúde