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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8431, de 29 de janeiro de 2003

Nº 8431/2003

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Dispõe sobre a instituição de repasse financeiro aos Municípios, do Sistema Único de Saúde - SUS, para Implantação e execução das Ações Especiais de Média e Alta Complexidade de Vigilância Sanitária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 198, da Constituição Federal e nas Leis Federais nº 8.080, de 19.09.1990 e 8.142, de 28.12.1990,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído o repasse financeiro estadual aos Municípios, para implantação e execução das Ações Especiais de Média e Alta Complexidade de Vigilância Sanitária .
Art. 2.
- A Fonte de recursos estadual para o financiamento as ações de que trata o art. 1º desde Decreto, consta do Programa de Vigilância e Proteção à Saúde, integrante do Orçamento Programa do Estado, aprovado pela Lei nº 8.537, de 19 de dezembro de 2002 , em conformidade com o art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000.
Art. 3.
- A habilitação dos municípios para receber os recursos financeiros, dar-se-á mediante assinatura do Termo de Ajuste e Metas, na forma a ser estabelecida através de Portaria do Secretário Estadual de Saúde.
Art. 4.
- As prestações de contas dos recursos repassados, de forma regular e automática, do Fundo Estadual de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde serão apreciadas pelos Conselhos Municipais de Saúde e integrarão o relatório anual do Gestor municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, sem prejuízo do controle externo, a cargo dos Tribunais de Contas da União, do Estado e dos Municípios, bem como do sistema de controle interno das três esferas de Governo.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de janeiro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

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