Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8416, de 9 de janeiro de 2003
Nº 8416/2003
Institui, no âmbito do Programa PAPIS, de que trata o art. 40 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000 , o sub-programa CREDIFÁCIL SIMBAHIA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 24, inciso III, da Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2001 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho e Ação Social
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.