Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8398, de 19 de dezembro de 2002

Nº 8398/2002

Ver fonte oficial
5 artigos

Altera dispositivo do Regulamento da Lei nº 7.799, de 07 de fevereiro de 2001 , aprovado pelo Decreto nº 7.967, de 05 de junho de 2001 , na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Regulamento da Lei nº 7.799, de 07 de fevereiro de 2001 , aprovado pelo Decreto nº 7.967, de 05 de junho de 2001 , passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 180.
- ...........................................................................................
§ 1º- ...................................................................................................

.............................................................................................................

V Divisão E: Serviços

.............................................................................................................

Grupo 34: Geração e Transmissão de Energia Elétrica acima de 230 KV.

Art. 2.
- O Anexo V do Regulamento de que trata o artigo anterior passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Francisco de Carvalho Neto

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

ANEXO ÚNICO

DIVISÃO E: SERVIÇOS

...........................................................................................................................

Grupo 34: Geração e Transmissão de Energia Elétrica acima de 230 KV

34.1 Construção de Hidrelétricas

34.1 Construção de Termoelétricas

34.2 Construção de linhas de transmissão de energia elétrica

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo