Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8398, de 19 de dezembro de 2002
Nº 8398/2002
Altera dispositivo do Regulamento da Lei nº 7.799, de 07 de fevereiro de 2001 , aprovado pelo Decreto nº 7.967, de 05 de junho de 2001 , na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
.............................................................................................................
V Divisão E: Serviços
.............................................................................................................
Grupo 34: Geração e Transmissão de Energia Elétrica acima de 230 KV.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
José Francisco de Carvalho Neto
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
ANEXO ÚNICO
DIVISÃO E: SERVIÇOS
...........................................................................................................................
Grupo 34: Geração e Transmissão de Energia Elétrica acima de 230 KV
34.1 Construção de Hidrelétricas
34.1 Construção de Termoelétricas
34.2 Construção de linhas de transmissão de energia elétrica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.