Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8340, de 10 de outubro de 2002
Nº 8340/2002
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO CAPÍTULO V – DA SUBSTITUIÇÃO CAPÍTULO VI – DOS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASAprova o Regimento da Procuradoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 8.207, de 04 de fevereiro de 2002 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Francisco Alfredo Marcílio de Souza Miranda
Secretário da Administração, em exercício
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
XVIII - oficiar em todos os processos de alienação, cessão, concessão, permissão ou autorização de uso de bens imóveis do Estado;
XXIII - elaborar ação sobre inconstitucionalidade de leis ou de atos normativos, a ser proposta pelo Governador, assim como as manifestações e informações em ações dessa natureza, propostas em face de lei ou ato normativo estadual e acompanhar o respectivo processo até decisão final;
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
Do Conselho Superior
SEÇÃO II
Da Corregedoria Geral
SEÇÃO III
Do Gabinete do Procurador Geral do Estado
SEÇÃO IV
Das Procuradorias
SUBSEÇÃO I – Da Procuradoria de Pessoal
SUBSEÇÃO II – Da Procuradoria de Licitações e Contratos
SUBSEÇÃO III – Da Procuradoria Judicial
SUBSEÇÃO IV – Da Procuradoria de Combate a Atos de Corrupção e Improbidade Administrativa
SUBSEÇÃO V – Da Procuradoria do Interior
SUBSEÇÃO VI – Da Procuradoria de Controle Técnico
SUBSEÇÃO VII – Da Procuradoria Junto aos Tribunais de Contas
SUBSEÇÃO VIII – Da Procuradoria Junto aos Tribunais Superiores
SUBSEÇÃO IX – Da Procuradoria de Estudos, Divulgação e Documentação
SEÇÃO V
Do Serviço de Cálculos, Avaliações e Perícias
SEÇÃO VI
Da Diretoria Geral
1.Coordenação de Modernização.
2.Diretoria de Orçamento Público:
2.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
2.3.Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
3.Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais.
4.Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial.
III coordenar as atividades de administração de material, patrimônio serviços e recursos humanos, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração;
IV coordenar as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Contabilidade;
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
CAPÍTULO V
DA SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO VI
DOS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS
SEÇÃO I
DO PESSOAL TÉCNICO
SEÇÃO II
DO PESSOAL DE APOIO ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS