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Decreto Estadual da Bahia nº 8329, de 2 de outubro de 2002

Nº 8329/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

revogadoDECRETO Nº 8.329 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002

Revogado pelo Decreto 23.771 de 04 de junho de 2025.

Altera o Decreto nº 8.018, de 21 de agosto de 2001 , que instituiu a realização de compras de bens e contratação de serviços comuns por meio eletrônico, no âmbito da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 3º do Decreto nº 8.018, de 21 de agosto de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Poder Executivo realizarão, obrigatoriamente, através da internet, na página www.comprasnet.ba.gov.br/, sem prejuízo da publicidade legal:

Ia publicação dos avisos e editais de licitação;

II o registro da situação dos processos licitatórios;

III a cotação de preços para aquisição de bens e contratação de serviços comuns através de dispensa de licitação, com fundamento no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993.

§ 1ºA classificação de Bens e Serviços Comuns a que se refere o inciso III deste artigo será definida em norma complementar emitida pela Secretaria da Administração.
§ 2º- A Secretaria da Administração analisará os casos em que fatores de infra-estrutura de tecnologia impossibilitem o cumprimento do disposto no caput deste artigo."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

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