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Decreto Estadual da Bahia nº 8313, de 17 de setembro de 2002

Nº 8313/2002

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Prorroga a Campanha Sua Nota é um Show de Solidariedade integrante do Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia PET BAHIA, instituido pela Lei nº 7.438, de 18 de janeiro de 1999 ], e estabelece os valores dos recursos de premiação para a sua 11ª Etapa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 10 ] do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.588, de 28 de maio de 1999 ],

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica considerada prorrogada, a partir de 01 de setembro de 2002, a Campanha SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE, em sua 11ª Etapa, para vigorar a té 31 de dezembro de 2002.
Art. 2.
- Fica estabelecido em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), o valor destinado à premiação das instituições participantes da Campanha SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE, para aplicação no período de apuração de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2002.
Art. 3.
- Fica estabelecido um valor variável que corresponda ao pagamento mínimo para as instituições sociais e de saúde que obtiverem a pontuação mínima prevista para cada faixa de classificação.
§ 1º- A pontuação mínima necessária para classificação em todas as faixas da área de saúde e da área social será de 5.000 pontos.
§ 2º- Será pago o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) para as instituições sociais e de saúde classificadas, que apresentarem um quantitativo inferior a 10.000 pontos e R$ 1.000,00 (um mil reais) para aquelas que apresentarem um quantitativo igual ou superior a 10.000 pontos.
Art. 4.
- Os recursos a que se refere o art. 2º deste Decreto serão repassados pela Secretaria da Fazenda às Secretarias da Saúde e do Trabalho e Ação Social, à razão de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais) para cada Secretaria.
Art. 5.
- Os recursos a que se refere o art. 3º deste Decreto serão repassados pela Secretaria da Fazenda às Secretarias da Saúde e do Trabalho e Ação Social, à razão da apuração final dos resultados.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de setembro de 2002.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Raimundo Perazzo Ferreira

Secretário da Saúde

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Jardivaldo Costa Batista

Secretário do Trabalho e Ação Social

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