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Decreto Estadual da Bahia nº 8302, de 4 de setembro de 2002

Nº 8302/2002

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Institui a Comissão Permanente de Apoio às Famílias de Policiais Vitimados em Serviço e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituída a Comissão Permanente de Apoio às Famílias de Policiais Vitimados em Serviço, com a finalidade de elaborar, implementar, acompanhar e avaliar mecanismos voltados a auxiliar e amparar os familiares dependentes do servidor policial morto no cumprimento do dever funcional, a partir de janeiro do ano em curso.

] Art. 2º - A Comissão de que trata este Decreto será composta dos seguintes membros:

Io Titular da Secretaria do Trabalho e Ação Social, que a presidirá;
II04 representantes da Secretaria da Segurança Pública, sendo 02 da Polícia Civil e 02 da Polícia Militar do Estado;
IIIum representante da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos;
IVum representante da Secretaria da Administração;
Vum representante da Secretaria da Educação;
VIum representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
§ 1º- Integrará, também, a Comissão um representante das Voluntárias Sociais da Bahia.
§ 2º- Os membros da Comissão serão nomeados por ato do Governador do Estado.
Art. 3.
- A Secretaria do Trabalho e Ação Social proverá o apoio técnico-administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.
Art. 4.
- A Comissão Permanente de Apoio às Famílias de Policiais Vitimados em Serviço apresentará ao Governador do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, com vistas à sua aprovação por Decreto, proposta destinada a identificar suas áreas de atuação, com fixação de objetivos, estratégias e procedimentos.
Art. 5.
- O Presidente da Comissão instituída por este Decreto fica autorizado a, em nome do Estado da Bahia, celebrar convênios, ajustes, protocolos e respectivos termos aditivos, em matérias relacionadas à consecução de seus objetivos.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Jardivaldo Costa Batista

Secretário do Trabalho e Ação Social

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

Sérgio Sanches Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Educação

José Francisco de Carvalho Neto

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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